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Geral

Mulher tenta entrar com droga em presídio Manoel Nery da Silva, em Cruzeiro do Sul

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Mulas de apenados ou reeducandos, além de enfrentar consequências criminais, mulheres e homens ficam proibidos de realizar visitas em presídio por pelo menos cinco anos.

O entorpecente foi encontrado com o uso do aparelho bodyscan. A mulher foi encaminhada para a delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. Foto cedida

Mulher Detida por Tentativa de Introduzir Drogas no Presídio de Cruzeiro do Sul Enfrenta Consequências Severas

No último sábado, 27, uma mulher foi detida ao tentar entrar no Presídio Manoel Nery da Silva, em Cruzeiro do Sul, com cerca de 50 gramas de maconha escondidas nas partes íntimas. O entorpecente seria entregue ao seu companheiro, que cumpre pena na unidade prisional. A substância foi descoberta através do uso do aparelho bodyscan, que identificou a droga durante a revista. A mulher foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde foram iniciados os procedimentos legais pertinentes ao caso.

Em um intervalo de duas semanas, esta foi a terceira mulher a ser presa tentando introduzir entorpecentes nas partes íntimas no Presídio Manoel Nery da Silva. Ela pretendia entregar a droga ao seu companheiro, que está detido na unidade prisional. A substância foi detectada por meio do aparelho bodyscan, que identificou a tentativa de contrabando durante a revista. A mulher foi imediatamente encaminhada à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

Além das consequências criminais, como processos legais e possíveis penas, as mulheres e homens que são flagradas em tais situações enfrentam uma penalidade adicional: ficam proibidas de realizar visitas no presídio por um período mínimo de cinco anos. Esta medida visa coibir a prática e garantir a segurança dentro da unidade prisional.

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Trabalhador morre após ser atropelado e abandonado na BR-364, em Acrelândia

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Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, foi arrastado por 50 metros; motorista fugiu do local e pode responder por fuga após acidente.

O trabalhador Rosemildo Costa da Silva, de 45 anos, morreu após ser atropelado por um veículo na noite desta terça-feira (11), nas proximidades do Posto de Fiscalização “Tucandeira”, no km 105 da BR-364, em Acrelândia. De acordo com o filho da vítima, Rosenildo Oliveira da Silva, Rosemildo estava embriagado e havia saído de casa para comprar mais bebidas.

Ao retornar, ele supostamente se afastou do acostamento e entrou na pista de rolamento, no sentido Rio Branco/Porto Velho. Um veículo Celta prata, placa OCV-5I83, conduzido por um homem identificado como Eber, atropelou Rosemildo, que foi arrastado por cerca de 50 metros até o carro parar completamente.

Eber fugiu do local com a ajuda de um carreteiro, deixando a vítima agonizando até falecer. Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), mas Rosemildo já estava sem vida quando a equipe chegou.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) isolou a área para a perícia e recolheu o corpo, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos. Amigos de Eber se apresentaram no local e se ofereceram para ajudar com os custos do velório e sepultamento.

O motorista deverá responder por fuga do local do acidente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que podem incluir multa, suspensão da CNH e detenção.

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Homem suspeito de agressão é preso ao tentar sequestrar vítima dentro de delegacia no Acre

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O homem foi encaminhado novamente à Delegacia Geral de Epitaciolândia, onde permanece à disposição da Justiça

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PRF flagra transporte irregular de produtos perigosos no Acre

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Uma operação de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 91 da BR-364, em Senador Guiomard, no Acre, resultou na tarde da última terça-feira, 11, na apreensão de um veículo que transportava produtos perigosos de forma irregular.

Durante a abordagem, os agentes constataram a ausência de sinalização obrigatória no veículo, a falta de equipamentos de segurança para situações de emergência e a inexistência de documentação necessária para o transporte de produtos perigosos. Além disso, o condutor não possuía a qualificação exigida para realizar esse tipo de atividade.

Os produtos transportados são classificados como perigosos conforme a Resolução 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A classificação exige cuidados especiais para evitar acidentes, garantir a segurança nas rodovias e proteger o meio ambiente. A PRF não divulgou detalhes sobre o tipo específico de substância transportada.

Diante das irregularidades, os agentes lavraram autos de infração e encaminharam o caso à Polícia Civil para as devidas providências. Os órgãos ambientais também foram notificados para investigar possíveis danos ao meio ambiente.

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