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Mulher morre após dar à luz e família alega negligência médica

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mulher-morreCom informações de Tribuna do Juruá

Maria José Coelho de Souza, 24 anos, morreu após dar à luz o segundo filho na Maternidade de Cruzeiro do Sul. A jovem teve complicações após o parto e a família alega que houve negligência médica.

Antônio Gomes da Silva, 23 anos, pai da criança, diz que a esposa deu entrada na unidade no dia 07 de novembro sentindo fortes dores e sem dilatação, mas somente no dia seguinte, o parto foi realizado.

“Eu pedi para o médico fazer uma cesariana nela e eles disseram que não é dessa forma que se faz cirurgia não. E ela já tinha toda recomendação do médico que tinha saído de plantão dizendo que deveria ser operada”, relatou o viúvo.

O bebê nasceu com 4.990 kg, e segundo a família, exames de ultrassonografia realizados durante o acompanhamento pré-natal já indicavam a necessidade do procedimento cirúrgico, mesmo assim os médicos forçaram o parto normal.

“Eles amarraram um lençol em cima da barriga dela e começaram a puxar, forçando a saída do bebê. Passaram até óleo para deslizar a cabeça mais fácil. Eles arrancaram mesmo a criança. Com todo esse esforço, todos os órgãos dela ficaram comprometidos. Depois que tiraram a criança ela ainda passou duas horas deitada na cama e sem forças, não fizeram nada por ela”, conta Maria.

Após o nascimento da criança a jovem teve hemorragia e foi submetida a uma cirurgia para retirada de parte do útero, e no mesmo dia, foi entubada e encaminhada para UTI do Hospital do Juruá, onde passou uma semana. Após esse período, a paciente foi transferida para Rio Branco, onde morreu no dia 29 de novembro, em decorrência de infecção generalizada.

“Em Rio Branco disseram que o que fizeram com minha esposa aqui foi um assassinato”, relatou o marido. “Arrancaram o nosso filho de dentro dela, ela não tinha condições de ter um parto normal”, completou.

Direção da Maternidade nega acusações

Segundo a diretora da Maternidade, Fabiana Ricardo, Maria Jose foi atendida pela equipe de Rio Branco e teve uma complicação após o parto. Ela explicou que o útero não contraiu, por isso, o motivo da hemorragia.

A diretora afirma que foi dada toda assistência e que durante a cirurgia a jovem teve uma parada cardíaca. Ainda segundo ela, no prontuário da paciente não constava necessidade de realização de cesariana.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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