Acre
Mulher impedida de visitar paciente em leito do Hospital das Clínicas por conta de vestimenta deve ser indenizada
Juiz de Direito Marcelo Carvalho fundamentou não observar o desajuste que justifica a medida da unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as normas de saúde do local reclamado

Servidora pública F.A.R. foi impedida de visitar um paciente no Hospital das Clínicas (Foto: Ac24horas)
Agência TJ Acre
A servidora pública F.A.R. foi impedida de visitar um paciente no Hospital das Clínicas por estar com vestimentas inadequadas e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais responsabilizou o Estado do Acre pelo tratamento vexatório e desproporcional.
A autora do Recurso Inominado n° 0005187-76.2017.8.01.0070 deve ser indenizada em R$ 3 mil a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.038 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 10), desta quinta-feira (11).
Em seu voto, o juiz de Direito Marcelo Carvalho fundamentou não observar o desajuste que justifica a medida da unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as normas de saúde do local reclamado.
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Segundo os autos, a reclamante foi visitar seu tio que estava internado na enfermaria e a negativa de acesso ao leito foi devido ao seu vestido ser acima do joelho, ou seja, se enquadrava na categoria minissaia.
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A autora estava trajando o vestido utilizado como farda no trabalho e retrucou que se tratava de uma vestimenta normal. No entanto, a funcionária apontou a placa afixada na parede que informava as proibições previstas na normativa interna do hospital e manteve a restrição de acesso.
No entendimento do Colegiado, o impedimento de entrada por parte da preposta da requerida e o tumulto decorrente expuseram a autora a constrangimento e humilhação perante terceiros, situação que supera, em muito, o mero dissabor da vida cotidiana, merecendo, por esse motivo, indenização de ordem moral.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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