Cotidiano
Mulher é presa com 2 kg de “skunk” durante operação da Polícia Civil em Manoel Urbano
Os agentes interceptaram a suspeita ainda em deslocamento, evitando que a droga fosse distribuída a outros criminosos e comercializada na região

O quilo do skunk pode chegar a custar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil no mercado ilegal, o que representa um prejuízo significativo para o tráfico local. Foto: cedida
Uma mulher foi presa em flagrante na tarde desta terça-feira, 10 de junho de 2025, durante uma operação da Polícia Civil em Manoel Urbano. A nacional identificada pelas iniciais P.P.O. foi detida por tráfico de drogas após ser flagrada transportando 2 quilos de “skunk”, uma droga ilícita considerada uma versão mais potente da maconha.
De acordo com informações divulgadas pela Delegacia-Geral de Polícia Civil do município, a prisão foi resultado de uma série de diligências investigativas. Os agentes interceptaram a suspeita ainda em deslocamento, evitando que a droga fosse distribuída a outros criminosos e comercializada na região.
O entorpecente apreendido é popularmente conhecido como “supermaconha” devido ao seu alto teor de THC, princípio ativo responsável pelos efeitos psicoativos. O quilo do skunk pode chegar a custar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil no mercado ilegal, o que representa um prejuízo significativo para o tráfico local.
A Polícia Civil informou que seguirá com as investigações para identificar possíveis envolvidos na rede de distribuição da droga. P.P.O. foi encaminhada ao presídio e está à disposição da Justiça.
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.
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Com apenas um candidato inscrito, TJAC amplia divulgação de edital para vaga de advogado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (23), a ampliação da divulgação do edital para preenchimento de vaga de juiz membro da classe dos advogados no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). A medida foi adotada pelo relator, desembargador Elcio Mendes, após verificar que apenas um candidato apresentou inscrição até o momento.
O processo foi instaurado a partir de ofício da presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro, para preencher a vaga decorrente do término do biênio do juiz membro Hilário de Castro Melo Júnior, previsto para 14 de março de 2026. A escolha segue as normas das Resoluções nº 20.958/01 e 23.517/17 do Tribunal Superior Eleitoral.
O único candidato inscrito até o momento é o advogado Ednei Carneiro de Queros. O desembargador relator constatou que o edital não havia sido encaminhado por e-mail à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre, e também não havia sido divulgado no site oficial do Tribunal de Justiça.
Diante disso, o relator determinou duas providências à Secretaria de Apoio aos Órgãos Julgadores Administrativos e Comissões, o envio do edital por e-mail à OAB-AC e a remessa do documento à Diretoria de Informação Institucional para publicação no sítio eletrônico do TJAC. A medida visa garantir a composição de lista tríplice, conforme exige a legislação eleitoral para a nomeação de membros de tribunais regionais.
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Inmet emite alerta de perigo para chuvas intensas em todo o Acre

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