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MPF recorre para manter processo criminal contra ex-presidente da Vale
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a concessão do habeas corpus que excluiu o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, da ação penal que julga responsabilidades pelo rompimento da barragem ocorrido em Brumadinho (MG). Na tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, 272 pessoas perderam a vida, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres que estavam grávidas. O colapso da estrutura liberou uma avalanche de rejeitos que também gerou grandes impactos em diversos municípios da bacia do Rio Paraopeba.
No processo criminal, 16 pessoas foram acusadas de homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.
Schvartsman era um dos 16 réus. O habeas corpus foi pleiteado sob alegação de não haver justa causa para o recebimento da denúncia e não ser possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.
Os argumentos foram acolhidos pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julgamento concluído no mês passado. Os três desembargadores que analisaram a questão consideraram que não foram apresentados indícios de autoria contra Fábio Schvartsman. Segundo informou o TRF-6, o julgamento do habeas corpus “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. No entanto, os desembargadores afirmaram que ainda poderá ser apresentada outra denúncia contra o ex-presidente da Vale caso sejam reunidas novas provas.
O MPF sustenta que já há provas suficientes de que Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem e nada fez para impedi-la. O recurso foi apresentado como embargos de declaração, geralmente usados para demandar esclarecimentos, com vistas a garantir clareza e coerência das decisões. O MPF pede que sejam admitidos efeitos infringentes, o que possibilitaria alterar o teor da decisão.
Conforme sustenta o recurso, há omissão, obscuridade e contradição na decisão dos desembargadores. Segundo o MPF, ao fazer aprofundada avaliação das provas pela via do habeas corpus, o TRF6 entrou na discussão de mérito. Dessa forma, teria assumido funções que seriam exclusivas do juízo de primeira instância, a quem caberia avaliar a materialidade do fato e a existência dos indícios de autoria ou de participação no crime.
Para o MPF, o grau de profundidade dos votos seria indício claro de que a existência de justa causa é discutível, o que justificaria o prosseguimento do processo para análise do mérito. Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Fábio Schvartsman não se manifestou sobre o recurso.
Os argumentos apresentados pelo MPF se aproximam dos posicionamentos apresentados pela Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A entidade vinha defendendo que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.
“Segundo investigações oficiais, Fabio Schvartsman sabia do risco de rompimento da barragem em Brumadinho e nada fez”, registra nota divulgada no início do mês passado pela Avabrum. Nessa mesma manifestação, a entidade sustentou que o inquérito da Polícia Federal (PF) indica ter havido, no mínimo, negligência.
Em janeiro, o delegado da PF Cristiano Campidelli disse à Agência Brasil ser possível afirmar com segurança que Schvartsman estava presente em um painel onde houve uma discussão sobre a estrutura que colapsou. “Ele sabia que aquela barragem estava em risco”, garantiu.
Julgamento
O pedido de habeas corpus vinha sendo analisado desde dezembro do ano passado, quando o desembargador Boson Gambogi, relator do caso, proferiu o primeiro voto favorável à concessão do benefício. A partir de então, entidades que representam atingidos e familiares das vítimas passaram a organizar manifestações criticando essa possibilidade.
Uma delas ocorreu no início do mês passado em frente à sede do TRF-6, em Belo Horizonte. “Viemos até aqui para fazer o nosso clamor por justiça”, afirmou na ocasião Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum. Ela é mãe de Bruno Rodrigues, que morreu na tragédia aos 26 anos.
Após o voto de Gambogi, houve um pedido de vistas e a análise do caso só foi retomada no dia 6 de março em sessão virtual. Os outros dois desembargadores da Segunda Turma do TRF-6 acompanharam o relator e o julgamento foi concluído em 13 de março.
Este formato de julgamento, que se iniciou em sessão presencial e depois prosseguiu de forma virtual, foi um outro ponto questionado no recurso apresentado pelo MPF. O MPF se colocou contra a mudança, alegando que foi ferido o princípio constitucional da publicidade dos julgamentos e o direito dos familiares das vítimas de tomarem conhecimento da discussões. Além disso, criticou o fato de que os votos dos desembargadores só ficaram acessíveis no dia 25 de março, após a publicação da decisão, não tendo sido possível acompanhar o andamento da sessão virtual.
Com a conclusão do julgamento, a Andresa Rodrigues disse à Agência Brasil que a Avabrum recebia a notícia com perplexidade. “É uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”.
Ela também disse esperar uma nova denúncia do MPF aproveitando provas que constam no inquérito realizado pela PF. A denúncia que levou ao processo criminal atualmente em curso foi baseada nas investigações da Polícia Civil de Minas Gerais, que foram as primeiras a serem concluídas. Embora as conclusões sejam similares, a PF aprofundou suas apurações para descrever de forma mais detalhada o processo que culminou na ruptura da barragem.
Com base em suas investigações, a PF indiciou 19 pessoas. São três a mais do que os 16 indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais, que se tornaram réus. Esses três nomes, no entanto, não são públicos porque o relatório final desse inquérito até hoje encontra-se sob sigilo, embora diversos aspectos centrais já tenham sido divulgados.
Outras entidades também manifestaram indignação com a concessão do habeas corpus. O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem a irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”. Para o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a exclusão de Schvartsman da ação penal amplia a sensação de impunidade.
Fonte: EBC GERAL
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Policial penal reage a roubo e mata criminoso
Um policial impediu uma tentativa de homicídio em sua casa em Guajará-Mirim, ferindo o invasor
Na madrugada desta sexta-feira (28), em Guajará-Mirim, um policial penal impediu uma tentativa de homicídio em sua residência, localizada na Avenida Giacomo Casara, no bairro Liberdade. A invasão ao imóvel resultou em ferimentos graves para a vítima, que foi atacada com uma arma branca. A Central de Operações foi acionada para atender a um caso de lesão corporal grave. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram um homem caído no quintal, com múltiplos ferimentos, incluindo cortes profundos no braço esquerdo, cotovelo e costas.
Desorientada, a vítima recebeu atendimento dos bombeiros e foi levada a um hospital. O policial penal, que estava em casa e foi despertado pelos gritos de sua esposa, encontrou a vítima ensanguentada e viu vários indivíduos tentando invadir a residência. Um dos intrusos já estava escalando o muro quando o policial os advertiu verbalmente para que parassem. No entanto, os suspeitos afirmaram que entrariam para “terminar de matar” a vítima. Diante da ameaça iminente, o policial penal efetuou três disparos com sua pistola calibre 9mm, devidamente registrada. Os invasores fugiram imediatamente.
As autoridades realizaram buscas pela região, mas não localizaram os suspeitos. Imagens de câmeras de segurança de um vizinho, que registraram a ação, serão utilizadas na investigação do caso. O Boletim de Ocorrência foi registrado e o episódio está sendo tratado como uma possível legítima defesa do policial e de terceiros. A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar os agressores e esclarecer os fatos.
Fonte: EuIdeal
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Motociclista de 21 anos morre decapitado por linha de cerol em BR
Luiz Eduardo Scloneski foi identificado como jovem que morreu decapitado por linha de cerol
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Carnaval da Família anima crianças e idosos no terceiro dia de festa em Rio Branco
Baile da terceira idade e programação diversificada marcaram o domingo de folia na Praça da Revolução, com apoio da Prefeitura, Governo do Acre e Acisa.
O terceiro dia do Carnaval da Família, realizado na Praça da Revolução, em Rio Branco, trouxe muita animação para crianças e idosos neste domingo (2). O evento, promovido pela Prefeitura de Rio Branco com o apoio do Governo do Acre e da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola do Acre (Acisa), contou com uma programação diversificada e voltada para todas as idades.
Um dos destaques do dia foi o tradicional baile da terceira idade, que reuniu dezenas de idosos atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelo Centro do Idoso. Com marchinhas, cores e muita dança, o baile proporcionou um espaço de inclusão e diversão para aqueles que, muitas vezes, enfrentam a solidão no dia a dia.
A festa, que começou às 16h ao som da banda Som dos Clarins, segue até terça-feira (4), garantindo mais momentos de alegria e integração para a população. O Carnaval da Família reforça o compromisso de oferecer uma programação acessível e inclusiva, celebrando a cultura e a tradição carnavalesca em Rio Branco.
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