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Brasil

MPF recorre para condenar União e estado do Acre por omissão em investigações da morte de Wilson Pinheiro na ditadura

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Líder seringueiro foi assassinado na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, em 1980

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente

Com Assessoria de Comunicação MPF/AC

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para condenar a União e o estado do Acre por omissão nas investigações da morte de um líder seringueiro durante o período da ditadura militar. O seringalista Wilson Pinheiro foi morto na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Acre, na cidade de Brasileia, em 1980.

Ao julgar ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal no Acre entendeu que não houve omissão estatal e negou o pedido do MPF para responsabilização do Estado. Com o recurso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, busca modificar a sentença da primeira instância.

Segundo ele, a decisão questionada falhou em reconhecer a ligação direta entre a morte de Wilson Pinheiro e a ditadura militar, apesar de reconhecer a importância histórica para o contexto social da época. A sentença aponta que a falta de apuração foi resultado da ineficiência estrutural dos órgãos de segurança pública da época e negou que tenham sido apresentadas provas que comprovassem a omissão nas investigações. Além disso, a Justiça também ressaltou que o descaso com crimes desse tipo persiste até os dias atuais.

No entanto, Lucas Costa Almeida Dias ressalta que o homicídio de Wilson Souza Pinheiro ocorreu em um contexto histórico-político marcado por sistemáticas violações aos direitos humanos promovidas ou toleradas pelo Estado brasileiro durante o regime militar. E que as lideranças sindicais, especialmente aquelas ligadas à luta pela reforma agrária e pela defesa das populações tradicionais, eram frequentemente alvos de repressão, ameaças e execuções extrajudiciais. “Esse período foi caracterizado pela conivência estatal com grupos privados de interesse, como latifundiários, e pela omissão em investigar crimes relacionados aos conflitos agrário”, argumenta.

O procurador da República também reforça que, sendo fruto da complexa realidade histórica ou não, a omissão do Estado perante o homicídio permanece evidente. Segundo ele, se hoje a negligência não pode ser imputada pessoalmente a nenhum ex-agente (ou apoiador) do regime militar, é justamente porque ela se prolonga desde sua origem. Para ele, todos os indícios de autoria e materialidade do delito que poderiam ter sido identificados pelo Estado Brasileiro logo após o crime se esvaíram ao longo dos anos de inércia.

Para o MPF, a omissão na apuração e a ausência de responsabilização dos culpados são, em si, violações de direitos humanos que demandam reparação, já que a conexão com a ditadura se dá pelo contexto de violência e inação do Estado diante do assassinato de um importante líder sindical. No recurso, Dias aponta que esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do TRF1, que, em casos semelhantes, tem reconhecido a necessidade de reparação estatal, mesmo diante da dificuldade de obtenção de provas.

Além disso, pontua que o TRF1 reconhece que esse tipo de caso (repressão política, tortura, desaparecimento forçado e execuções durante a ditadura militar) independe de comprovação específica, pois são presumidos em razão da gravidade da violação cometida.

Comissão da Verdade

O MPF também destaca a recomendação expressa da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apurar a morte de Wilson Pinheiro. Para Lucas Costa Almeida Dias, a recomendação da CNV não deve ser vista como um simples apontamento, “mas como um indicativo da necessidade de revisão do caso e da importância de se investigar as circunstâncias que envolveram a morte do sindicalista”. A Comissão Nacional da Verdade foi criada com o objetivo de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar no Brasil.

Ausência de oitiva das testemunhas

O MPF aponta ainda que o indeferimento da apresentação de prova testemunhal na sentença prejudica o julgamento, pois impediu que se esclarecessem aspectos fundamentais do caso. Um exemplo é o contexto de pressões e ameaças enfrentadas pelo sindicalista antes de sua morte, possivelmente ignoradas pelo Estado.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é a postura das autoridades competentes durante as investigações à época. Tal conduta pode caracterizar omissão ou desinteresse na apuração dos fatos, incluindo a negligência em relação às declarações públicas feitas pela viúva do principal suspeito, que apontaram a autoria do seu marido no crime.

Para o MPF, sem essas provas, a conclusão de que não houve omissão deliberada é prematura e viola o princípio da busca pela verdade real, especialmente por se tratar de um caso relacionado a violações de direitos humanos no contexto da justiça de transição.

Por essas razões, o MPF pede ao TRF1 a concessão de antecipação de tutela recursal (liminar) para que as testemunhas e familiares de Wilson Pinheiro sejam ouvidos. No mérito, o pedido do MPF é para que os autos sejam devolvidos à primeira instância para que o processo seja instruído e julgado após o esclarecimento necessário de todos os fatos.

Íntegra do recurso 

Ação Civil Pública n. 1001367-92.2023.4.01.3000

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STF condena mulher que pichou estátua a 14 anos de prisão

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.

A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.

Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.

Divergência

O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.

Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.

“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.

Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.

Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.

en”Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.

Defesa
No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

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Adolescente de 16 anos perde batalha contra câncer raro em Rio Branco

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Tiago Castro Rosas, que encontrou conforto na música gospel durante o tratamento, não resistiu a complicações da doença

Tiago sofreu uma parada cardíaca enquanto ouvia a música gospel “Pai”, de Wilson Silva – canção que, segundo relatou à mãe, trazia-lhe paz durante os momentos mais difíceis. Foto: captada 

Rio Branco, 25 de abril de 2025 – Com apenas 16 anos, Tiago Castro Rosas perdeu a vida nesta sexta-feira (25) após mais de um ano lutando contra um câncer raro e agressivo que atingiu um dos ossos de sua perna direita. Natural de Cruzeiro do Sul, o adolescente enfrentou múltiplas cirurgias, incluindo a amputação parcial da perna, e precisou se mudar com a família para a capital em busca de tratamento.

Na noite anterior à sua morte, Tiago sofreu uma parada cardíaca enquanto ouvia a música gospel “Pai”, de Wilson Silva – canção que, segundo relatou à mãe, trazia-lhe paz durante os momentos mais difíceis. O jovem havia descoberto a fé recentemente e encontrou na música um refúgio emocional.

A família, agora em luto, relembra a coragem de Tiago diante da doença e agradece pelo apoio recebido durante o tratamento. O caso chama atenção para os desafios enfrentados por pacientes com câncer raro no Acre, especialmente aqueles que precisam se deslocar para ter acesso a cuidados especializados.

A notícia de seu falecimento deixa uma lacuna nos corações daqueles que acompanharam sua luta e celebraram a realização de seu sonho. Foto: captada 

O adolescente Thiago Castro, que emocionou a todos ao realizar o sonho de voar de helicóptero em março deste ano, momento inesquecível e registrado pela empresa acreana na época. Thiago era paciente da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e lutava contra um câncer desde 2024.

A inesquecível experiência de voar de helicóptero foi proporcionada por uma ação social conjunta da Unacon e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). Na ocasião, a mãe de Thiago, Maria Castro, expressou sua profunda emoção ao ver o filho concretizar um desejo de infância. “É muito emocionante, porque esse tratamento não é fácil.

Ele sempre sonhou com isso desde pequeno, quando via os helicópteros no céu e corria para acenar. Sou só gratidão a todos que tornaram isso possível”, declarou, comovida.
Ao final do voo, Thiago desembarcou da aeronave com um sorriso radiante e palavras de agradecimento. “Muito obrigado, não tenho palavras para agradecer”, disse o jovem.

Descrito por aqueles que o conheciam como meigo, carismático e dono de um sorriso contagiante, Thiago travou uma árdua batalha contra o câncer por quase um ano. Nascido em Cruzeiro do Sul e residindo atualmente em Rio Branco para dar continuidade ao tratamento, o adolescente sempre nutriu grandes sonhos. Em junho de 2024, sua jornada enfrentou um obstáculo inesperado com o diagnóstico de um câncer no fêmur direito.

A progressão da doença levou à necessidade de amputação da perna direita até a altura da coxa. Apesar dos desafios impostos pela doença, Thiago demonstrou uma força e uma garra inspiradoras, marcando a vida de todos que o cercaram com sua doçura e seu espírito guerreiro.

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Collor é transferido para presídio em AL após audiência de custódia

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Collor ficará em cela individual de ala isolada do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Prisão foi ordenada por Alexandre de Moraes

O ex-presidente Fernando Collor foi transferido, nesta sexta-feira (25/4), para o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), após participar de audiência de custódia por videoconferência na sede da Polícia Federal, na capital alagoana.

Veja vídeo da audiência de custódia:

O ex-presidente foi condenado, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em processo derivado da Operação Lava Jato, e teve recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Pedido de prisão domiciliar

Durante a audiência, a defesa reforçou o pedido de prisão domiciliar e mencionou a petição já protocolada nos autos, com apresentação de um atestado médico assinado por um neurologista, mas a análise ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

“Em relação a esse pedido, não tenho delegação para decidi-lo. É o ministro relator quem irá decidir. Minha delegação é restrita a essa audiência de custódia”, informou o juiz auxiliar do ministro e que presidiu a audiência, Rafael Henrique Janela Tamai Rocha.

Durante a audiência, Collor foi questionado sobre onde preferia ficar preso, se em Alagoas ou Brasília, e informou a preferência por continuar na capital alagoana.

 

 

Fonte: Metrópoles

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