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MPF recomenda fim da retenção de cartões de benefícios por comerciantes em Jordão após apreensão de cerca de 700 documentos
O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia

O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor. Foto: captada
A apreensão de aproximadamente 700 cartões de benefícios sociais e previdenciários em posse de comerciantes no município de Jordão, no interior do Acre, levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir uma recomendação para a interrupção imediata da prática na cidade. A orientação alcança cartões pertencentes a indígenas e não indígenas e foi motivada por investigação que identificou a retenção como forma de garantia de dívidas e de acesso a dinheiro em espécie.
As apurações apontam que os cartões eram retidos, principalmente, em compras de mercadorias feitas a prazo no comércio local. Em outros casos, os beneficiários entregavam os cartões em troca da liberação imediata de dinheiro, situação associada à precariedade da rede bancária existente no município. Para o MPF, no entanto, a ausência de serviços financeiros não justifica a exploração da vulnerabilidade social da população.
No documento, o órgão destaca que Jordão não possui agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pelo pagamento de benefícios sociais e previdenciários. O atendimento bancário no município sofreu sucessivos retrocessos nos últimos anos: a casa lotérica foi fechada em 2023 e o sistema “Caixa Aqui” teve as atividades suspensas no final de 2025, após suspeitas de envolvimento em irregularidades investigadas pela polícia.
O procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, autor da recomendação, afirma que a retenção de cartões é ilícita e pode configurar crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Código Penal, como o crime de apropriação indébita.
Segundo o procurador, a prática compromete diretamente a autonomia financeira dos beneficiários. “A posse e retenção de cartões magnéticos ou quaisquer documentos retira a liberdade financeira dos consumidores, sejam indígenas ou não, e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou.
Orientações e encaminhamentos
Na recomendação, o MPF orienta que os comerciantes deixem de aceitar cartões magnéticos como garantia de dívidas ou como condição para qualquer tipo de transação comercial. O descumprimento da medida pode resultar no ajuizamento de ações civis e criminais contra os responsáveis.
O documento também foi encaminhado à Prefeitura de Jordão, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, para a promoção de campanhas educativas voltadas à população. A Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também foram notificadas para auxiliar na conscientização das comunidades afetadas.
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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