Acre
MPF abre inquérito para apurar precariedade em escola indígena de Tarauacá

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta quinta-feira, 17, um inquérito civil para investigar a precariedade na estrutura da Escola Estadual São José I, localizada na Aldeia São Vicente, Terra Indígena Rio Humaitá, em Tarauacá (AC).
Segundo a denúncia que motivou a apuração, a unidade de ensino apresenta sérios problemas de infraestrutura. Entre os relatos estão paredes quebradas, piso e escadas deteriorados, goteiras que comprometem as aulas durante o período chuvoso, falta de cadeiras adequadas, obrigando os alunos a assistirem às aulas deitados no chão, além de banheiros em condições precárias de higiene. O quadro utilizado nas aulas foi providenciado pelos próprios moradores da aldeia.
O MPF destaca que a escola foi construída em 2012 e, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), nunca passou por serviços de manutenção predial. A Divisão de Manutenção e Obras da secretaria informou ainda que não há previsão imediata para reforma ou construção de nova sede, mas que será elaborada uma agenda de visita técnica, condicionada às condições de navegabilidade do rio, para avaliar a situação in loco.
Outro ponto identificado é a ausência de estrutura para o armazenamento de alimentos perecíveis, o que compromete o fornecimento da merenda escolar. De acordo com o Departamento de Alimentação Escolar, a escola não possui cantina, freezer ou geladeira, dificultando a logística de distribuição de alimentos.
O prourador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, responsável pelo caso, determinou a abertura do inquérito com prazo inicial de um ano, com o objetivo de apurar irregularidades na prestação dos serviços educacionais pela SEE/AC na escola indígena.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


Você precisa fazer login para comentar.