Os editais de remoção são para as seguintes Promotorias de Entrância Final:
-10ª Promotoria de Justiça Criminal, pelo critério de antiguidade;
-1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco, pelo critério de merecimento;
-1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor, pelo critério de antiguidade;
-7ª Promotoria de Justiça Criminal, pelo critério de merecimento;
-3ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco, pelo critério de antiguidade;
-1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Baixo Acre, pelo critério de merecimento;
-2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, pelo critério de antiguidade.
Promotorias de Justiça de Entrância Inicial:
-Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano, pelo critério de antiguidade;
-Promotoria de Justiça Cumulativa de Assis Brasil, pelo critério de merecimento;
-Promotoria de Justiça Cumulativa de Capixaba, pelo critério de antiguidade.
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