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MPAC, Procon e PM realizam ação no comércio sobre os perigos do cerol e linhas chilenas

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Visando proteger a população, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) e o 3º Batalhão da Polícia Militar do Acre estão desenvolvendo ações no comércio de Rio Branco para alertar sobre os perigos do uso da linha chilena e outras linhas cortantes usadas para empinar pipas.

A fiscalização teve início nesta terça-feira, 9, e faz parte do projeto “Céu Limpo, Vida Segura”, que tem como objetivo conscientizar e educar população sobre os riscos que envolve o uso desses materiais, incentivando a soltura de pipas de forma segura.

Em dezembro do ano passado, a Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública expediu uma recomendação aos órgãos do Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado, ao Procon e aos órgãos de fiscalização da Prefeitura de Rio Branco para que adotassem as providências necessárias para fiscalizar a Lei Municipal nº 2.359/2020 e a Lei Estadual nº 4.180/2023.

As normas proíbem a comercialização do cerol, da linha chilena ou de qualquer produto similar que contenha elementos cortantes e seja utilizado no ato de empinar pipas, colocando em risco a vida das pessoas.

“Nossa intenção não é proibir a soltura de pipas, de forma alguma. Queremos torná-la uma atividade segura e divertida, especialmente nesse período de férias, e combater aqueles que infringem a lei e as normativas relacionadas à comercialização desse tipo de material, que, quando usado de forma irresponsável, pode causar danos e até a morte de outras pessoas, como já aconteceu infelizmente no nosso estado”, afirmou o promotor Rodrigo Curti.

O projeto “Céu Limpo, Vida Segura” é resultado da parceria entre diversas instituições, por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 04/2023, sobre o Projeto Cerol Mata. “Existe um termo de cooperação com o nosso Ministério Público, já tendo sido desenvolvida a campanha ‘Cerol Mata’ para conscientizar os estabelecimentos comerciais a não venderem. O NAT acompanhou a ação no comércio, dando apoio ao Procon e à Polícia Militar”, disse a promotora de Justiça e coordenadora do NAT, Marcela Cristina Ozório.

Agência de Notícias do MPAC – Com informações da Agência de Notícias do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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