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MPAC pede execução de multa de R$ 600 mil à empresa por serviços de internet mal prestados no Jordão

Imagem ilustrativa
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, pediu na Justiça a execução de multa no valor de 600 mil reais à Claro, em cumprimento à uma determinação judicial de 5 de setembro de 2019, segundo a qual a empresa que atua no Jordão deveria normalizar a prestação do serviço de telefonia móvel e a velocidade da internet fosse estabelecida conforme o plano contratado, com pagamento de multa em caso de descumprimento.
No requerimento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC reforça a urgência na análise do processo, que se tornou ainda mais relevante diante do fechamento da única casa lotérica do município, situação que perdura por mais de 20 dias. O promotor destaca que a consequência disso é que a população mais vulnerável da sociedade ficou refém do acesso ao internet banking e aplicativos da Caixa Econômica Federal para ter acesso a benefícios sociais, como o Auxílio Brasil.
O documento ressalta ainda que, em dezembro de 2021, os vereadores do Jordão solicitaram apuração de eventuais práticas lesivas aos consumidores pelas empresas Oi e Claro, por apresentarem grandes falhas com oscilação de sinal e impossibilidade de uso dos dados móveis. Já em julho deste ano, o presidente da Câmara do Município solicitou providências em ofício e informou que a qualidade da internet no Jordão não chega sequer ao 3G, quanto menos ao 4G ofertado.
Diante disso, o MPAC pede a intimação da empresa para que deposite em juízo o valor de R$ 600 mil, correspondente à multa fixada, uma vez que o descumprimento ficou comprovado em virtude da ausência de alteração da qualidade do serviço prestado pela empresa, que não demonstrou o cumprimento da determinação.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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