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MPAC obtém decisão judicial que obriga o Município de Brasileia a concluir creche

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, a Justiça deferiu tutela provisória de urgência, determinando ao Município de Brasileia que conclua a construção de uma creche municipal que estava em andamento.
A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, foi motivada pelo atraso na execução do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, no valor de R$ 801 mil, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento às crianças de até três anos de idade. O convênio foi assinado em agosto de 2019 e tinha vigência até o dia 1º de março de 2021.
De acordo com a ação, o município apresenta déficit de vagas em creche para crianças nessa faixa etária, e a obra da creche municipal, apesar de estar em andamento, não foi concluída até o momento. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que a obra está atrasada devido à falta de repasse de recursos do município para a empresa executora.
O promotor de Justiça destaca na ação que a situação é preocupante, pois mais de 100 crianças estão na lista de espera por uma vaga na creche municipal Roma Emilse, a única no município. A demora na conclusão da obra da nova creche tem prejudicado o acesso dessas crianças à educação básica, privando-as de um direito fundamental.
O membro do MPAC destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que a educação básica, em todas as suas fases — educação infantil, educação fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
Diante disso, o MPAC ingressou com ação civil pública e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o Município a adotar todas as medidas necessárias para concluir e entregar a obra da creche municipal. Caso as medidas não sejam cumpridas, foi solicitado o bloqueio de verbas do município para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o juiz responsável determinou que a Administração Municipal elabore um projeto para a conclusão da obra no prazo de 30 dias, apresente um cronograma detalhado dos estágios da obra e cumpra rigorosamente o cronograma estabelecido.
Além disso, o Município deverá fiscalizar e acompanhar a obra para garantir sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes e cumprir todas as normas de infraestrutura e acessibilidade exigidas por lei.
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MPAC obtém condenação de réu por homicídio na zona rural de Sena Madureira
Lucas Gomes Vaz foi sentenciado por matar Antônio Assunção da Silva com golpes de machado em 2022
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Sena Madureira, obteve a condenação de Lucas Gomes Vaz pelo crime de homicídio simples contra Antônio Assunção da Silva.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, o crime ocorreu na madrugada de 11 de setembro de 2022, na zona rural do município. Réu e vítima ingeriam bebida alcoólica quando o acusado atacou a vítima com golpes de machado, que resultaram na morte.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria por parte do réu, afastando a possibilidade de absolvição. Também foi fixada indenização aos familiares da vítima.
O promotor de Justiça Wanderley Barbosa atuou no plenário na condução da acusação.
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PM prende suspeito de tráfico e impede tentativa de estupro contra menina de 12 anos em Rio Branco
Homem de 19 anos foi detido em casa abandonada no bairro Tancredo Neves e autuado por estupro de vulnerável
A Polícia Militar do Acre prendeu na noite desta quinta-feira (12), em uma casa abandonada no Conjunto Jorge Lavocat, bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, um homem de 19 anos procurado por tráfico de drogas. Os policiais chegaram a tempo de impedir uma tentativa de estupro contra uma menina de 12 anos.
Com o suspeito foram apreendidos dinheiro e uma quantidade considerável de entorpecentes. Ele foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde foi autuado em flagrante por estupro de vulnerável e tráfico de drogas.
A ação ocorreu por volta das 21h, enquanto uma guarnição das Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), do Batalhão de Operações Especiais (Bope), realizava patrulhamento de rotina na região. Os policiais foram abordados por um morador, que repassou informações e apontou uma casa abandonada na Rua Xangai.
As equipes montaram cerco no local e, durante a aproximação, perceberam a tentativa de abuso. O imóvel foi invadido e o suspeito acabou preso. No interior da residência, os militares localizaram e apreenderam 25 invólucros de pasta-base de cocaína, além de dinheiro e outros itens.
Após a prisão, o homem foi encaminhado à Defla, onde permanece à disposição da Justiça.
Com informações de AC24horas
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Sesacre informa dias e horários de funcionamento das unidades de saúde durante o Carnaval
Nesse período de carnaval, o governo do Acre por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) reforça o compromisso do atendimento à população nas unidades de saúde.
As unidades de pronto atendimento (UPAs) do Segundo distrito, Sobral e Cidade do Povo mantêm atendimento 24 horas.
O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) funcionará em horários normais, das 7h às 18h, exceto no domingo, 15.
O Pronto-Socorro de Rio Branco continuará com seu fluxo normal, nos atendimentos de urgência e emergência. Casos de menor complexidade devem ser encaminhados para as UPAs
A Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo funcionará apenas com os serviços internos (enfermarias, cirurgias de urgência e de pacientes internados). As demandas laboratoriais e consultas com as especialidades médicas entrarão em recesso durante o período carnavalesco.
A Maternidade Bárbara Heliodora funcionará normalmente, com os serviços essenciais de urgência e emergência, nos atendimentos de obstetrícia e na Clínica da Mulher.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE





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