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MPAC obtém decisão judicial que obriga o Município de Brasileia a concluir creche

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Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, a Justiça deferiu tutela provisória de urgência, determinando ao Município de Brasileia que conclua a construção de uma creche municipal que estava em andamento.

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, foi motivada pelo atraso na execução do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, no valor de R$ 801 mil, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento às crianças de até três anos de idade. O convênio foi assinado em agosto de 2019 e tinha vigência até o dia 1º de março de 2021.

De acordo com a ação, o município apresenta déficit de vagas em creche para crianças nessa faixa etária, e a obra da creche municipal, apesar de estar em andamento, não foi concluída até o momento. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que a obra está atrasada devido à falta de repasse de recursos do município para a empresa executora.

O promotor de Justiça destaca na ação que a situação é preocupante, pois mais de 100 crianças estão na lista de espera por uma vaga na creche municipal Roma Emilse, a única no município. A demora na conclusão da obra da nova creche tem prejudicado o acesso dessas crianças à educação básica, privando-as de um direito fundamental.

O membro do MPAC destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que a educação básica, em todas as suas fases — educação infantil, educação fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

Diante disso, o MPAC ingressou com ação civil pública e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o Município a adotar todas as medidas necessárias para concluir e entregar a obra da creche municipal. Caso as medidas não sejam cumpridas, foi solicitado o bloqueio de verbas do município para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o juiz responsável determinou que a Administração Municipal elabore um projeto para a conclusão da obra no prazo de 30 dias, apresente um cronograma detalhado dos estágios da obra e cumpra rigorosamente o cronograma estabelecido.

Além disso, o Município deverá fiscalizar e acompanhar a obra para garantir sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes e cumprir todas as normas de infraestrutura e acessibilidade exigidas por lei.

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Justiça nega habeas corpus a mulher presa com 7 kg de maconha escondidos em sacos de farinha no Acre

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Aluandra Souza continuará detida no presídio Manoel Neri; defesa alegava falta de fundamentação na prisão preventiva

A Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Aluandra Souza da Conceição, presa em flagrante no último dia 24 de abril com sete quilos de maconha escondidos em sacos de farinha em Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.

A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como prisão domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação na decisão judicial. No entanto, o relator do caso entendeu que não houve constrangimento ilegal e que o mérito do pedido ainda será analisado em colegiado. Com isso, Aluandra seguirá presa no presídio Manoel Neri, onde está detida desde a audiência de custódia.

A prisão da suspeita ocorreu após uma investigação conduzida pelo Núcleo Especializado em Investigação Criminal (NEIC) da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul. Segundo a polícia, Aluandra vinha sendo monitorada por suspeita de envolvimento em um esquema de tráfico de drogas entre Cruzeiro do Sul e Rio Branco, utilizando carregamentos de farinha para transportar entorpecentes.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, os agentes localizaram sete quilos de maconha do tipo “premium”, acondicionados em meio aos sacos de farinha. Ela foi autuada por tráfico de drogas qualificado, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

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PF faz operação contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Acre

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Foto: Polícia Federal/ Governo Federal/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 15, a Operação Em Família, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A investigação teve início após a prisão em flagrante de duas pessoas em Porto Velho (RO), quando transportavam aproximadamente 70 quilos de cocaína.

Com o avanço das diligências, os investigadores identificaram outros integrantes da organização criminosa e um esquema estruturado de transporte de entorpecentes entre os estados do Acre e de Rondônia.

Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva nas cidades de Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), Goiânia (GO) e Balneário Camboriú (SC). Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim (RO).

A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

A operação recebeu o nome “Em Família” devido aos vínculos de parentesco identificados entre alguns dos suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Com informações da ASCOM PF Rondônia

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Polícia Civil prende foragido condenado a 27 anos por homicídio e organização criminosa em Manoel Urbano

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O suspeito foi imediatamente abordado e conduzido à delegacia. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, prendeu nesta quinta-feira, 15, um foragido da Justiça identificado pelas iniciais J.A.S., de 42 anos, condenado a 27 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, homicídio e tentativa de homicídio.

A prisão ocorreu durante diligências realizadas pela equipe de investigadores da delegacia local, que apurava o furto de uma motocicleta ocorrido na madrugada do mesmo dia. Ao buscar imagens e informações com moradores da região, os policiais se depararam com o foragido trafegando em via pública.

Já era de conhecimento da equipe que havia contra J.A.S. um mandado de regressão cautelar expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira, após o condenado, que cumpria pena em regime semiaberto, passar à condição de foragido.

A Polícia Civil segue atuando com firmeza na localização e captura de foragidos da Justiça, reforçando o compromisso com a segurança da população de Manoel Urbano e de todo o estado do Acre.

 

Fonte: PCAC

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