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MPAC denuncia duas pessoas por decapitação de vítima na Cidade do Povo

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Duas pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pelo assassinato de Acílio Veríssimo dos Santos, ocorrido em junho de 2017, no bairro Cidade do Povo, em Rio Branco. A vítima foi decapitada.

O MPAC pede, ainda, a decretação da prisão preventiva dos acusados, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da Lei Penal, considerando a periculosidade dos denunciados e a prática de crime de homicídio triplamente qualificado (torpeza, tortura e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítma), além de, segundo consta nos autos, a suspeita de integrarem organização criminosa.

A denúncia, subscrita pelo promotor de Justiça com atuação perante o Tribunal do Júri, Ildon Maximiano, é fundamentada em elementos provenientes de investigação da Delegacia de Homicídios de Rio Branco.

O crime

Na madrugada do dia 04 de junho de 2017, no bairro Cidade do Povo, os acusados Emerson Marques e Adalberto Neto atacaram a vítima, desferindo-lhe golpes de arma branca, causando-lhe perfurações no rosto, na região cervical, nas mãos e braços, além de edema na parte genital e nos joelhos, um indicativo de que recebeu golpes enquanto estava de joelhos.

Os golpes atingidos no pescoço da vítima acabaram por separar a cabeça do corpo, ocasionando sua morte. Em seguida, os denunciados puseram a cabeça da vítima sobre o tronco dela e fugiram do local do crime, permanecendo em local incerto por vários dias para evitar prisão em flagrante.

Quando localizado, Emerson chegou a assumir, a princípio, a autoria do crime, mas acabou negando durante interrogatório. Adalberto ainda encontra-se foragido.

O crime teria sido praticado por vingança, já que, em 1997, a vítima teria tentado matar a avó materna do denunciado Emerson.

“Deve-se louvar o trabalho da polícia, na pessoa do delegado Rêmullo César Diniz, e também de seus agentes, que não mediram esforços na identificação dos autores deste bárbaro crime. A expectativa agora é que, sendo processados, sejam conduzidos ao júri, onde possam receber justo julgamento, com a condenação devida”, diz o promotor Ildon Maximiano.

André Ricardo - Agência de Notícias do MPAC

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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