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MP reativa grupo para atender vítimas da enchente no Acre

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Com informações do MP/AC

O Procurador-Geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto anunciou hoje (24), a reativação do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Situações de Emergência ou Estado de Calamidade devido à ocorrência de Desastres – GPRD do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC). O Grupo é composto de promotores e procuradores para ficar diuturnamente prestando apoio integral aos desabrigados da cheia do Rio Acre.  E tem por finalidade garantir, de forma prioritária, a defesa dos interesses de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situações de calamidades públicas e emergências, e com a intenção de evitar a violação de seus direitos fundamentais, assegurando o acolhimento imediato em condições dignas e de segurança.

Oswaldo D’Albuquerque afirma que a situação atual nos municípios e também no Estado requer que as instituições estejam mobilizadas. Ele garantiu que o MPAC vai acompanhar de perto a situação. “O MPAC está solidário, não só na sua prestação de serviço, mas com o ser humano. O GRPD foi reativado e a Secretaria-geral da Instituição já está adotando as providências de logística para amparar as situações emergenciais de Brasileia Xapuri e Rio Branco” enfatizou.

Equipes do Ministério Público, de Rio Branco, serão deslocadas nesta quarta-feira (24) para as cidades de Brasileia e Xapuri, onde o transtorno é maior. Na capital, outras equipes atenderão no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco, onde foram construídos abrigos pelo poder público para as famílias atingidas. “A princípio, vamos levantar a situação das famílias. O GPRD é um grupo de articulação para atender às vítimas da enchente. As equipes orientam e agilizam na resolução de conflitos”, disse o Promotor de Justiça Vinícius Menandro Evangelista de Souza, membro do GRRD.

No último final de semana, o nível do rio ultrapassou a cota de transbordamento e várias famílias foram retiradas de suas casas. Pelo menos seis cidades acreanas (Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Tarauacá e Rio Branco), até o momento, foram atingidas pela enchente. No total, são mais de 2 mil pessoas desalojadas e desabrigadas.

Ele enfatiza ainda que o MP na Comunidade, previsto para o dia 28 na cidade de Manoel Urbano, foi suspenso. “As equipes serão deslocadas para os locais de emergência por conta da enchente”, ressaltou.

GPRD

O grupo, instituído em 2011, é integrado pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos e Institucionais Carlos Roberto da Silva Maia – Coordenador; Procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo; Procuradora de Justiça Gilcely Evangelista de Araújo Souza; Promotor de Justiça Almir Fernandes Branco; Promotor de Justiça Francisco José Maia Guedes; Promotora de Justiça Joana D’Arc Dias Martins;Promotor de Justiça Marco Aurélio Ribeiro; Promotora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima; Promotor de Justiça Vinicius Menandro Evangelista de Souza. Os telefones dos procuradores e promotores da instituição estarão ligados dia e noite e a disposição de qualquer emergência, nesse e em outro momento, quando as águas começarem a baixar.

Campanha de doações

Servidores do Ministério Público organizam ainda campanha de solidariedade às famílias atingidas pela enchente do rio Acre.  A ideia é arrecadar, principalmente, roupas e alimentos não perecíveis para entregar às famílias carentes quando retornarem as suas casas. O objetivo é sensibilizar não somente os membros e servidores das unidades do Ministério Público na capital, mas também o quadro de servidores no interior do Estado.

“É uma forma de ajudar as famílias mais necessitadas. Muitas pessoas perdem todos os móveis e os alimentos durante a enchente. O Ministério Público se solidariza com a situação dessas famílias e se dispõe a ajudar no que for necessário para amenizar o sofrimento dessas pessoas”, disse o Procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto.

Dados atualizados da Defesa Civil apontam que esta terça-feira, 24, o rio Acre na capital, registrou a marca de 15,53 metros. Em consequências do acúmulo de água na parte alta do rio Acre, em Brasiléia e Xapuri, nível do rio, em Rio Branco, ficará em franca subida nos próximos dias.

Os interessados em colaborar com a campanha do Ministério Público podem deixar as doações no prédio da Procuradoria-Geral de Justiça, situado à rua Benjamin Constant, 939, Centro.

Leite em pó integral, maisena, fraldas, fardos de bolacha e de macarrão, sacolões com cesta básicas completas, caixas de leite desnatados e latas de mingau são alguns dos utensílios que podem ser entregues. As doações serão entregues à Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.

Promotoria de Xapuri presta assistência aos atingidos pela enchente do rio Acre

A cidade de Xapuri, distante 180 quilômetros de Rio Branco, enfrenta a pior enchente do rio Acre. Quase trezentas famílias estão desabrigadas e desalojadas. O centro do município e diversos órgãos estão submersos às águas. Mesmo assim, o atendimento na Promotoria de Xapuri continua normalizado.

Servidores e o Promotor de Justiça da unidade ajudam as equipes da Defesa Civil no inventário social e alguns atendem também na Sala de Situação, montada pelos órgãos de emergência aos atingidos pela enchente.

A situação na cidade se agrava a cada momento em decorrência da subida contínua do nível do Rio Acre que alcançou nesta manhã de terça-feira, 24, o patamar de 16,35 metros. A prefeitura de Xapuri já decretou situação de emergência.

De acordo com o Promotor de Justiça Bernardo Fiterman Albano, o momento é de solidariedade. “Todos da Promotoria de Xapuri estão unidos para ajudar às famílias que precisaram sair de suas casas. Além do atendimento na própria unidade, equipes ajudam os servidores da Defesa Civil na externa”, disse.

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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