MP notifica prefeitura de Epitaciolândia por irregularidades em concurso de 2010

O Ministério Público do Estado do Acre, através do promotor de justiça da Comarca de Epitaciolândia, Ildon Maximiano Peres Neto, em suas atribuições, notificou o Prefeito e a Secretária de Educação, devido um concurso realizado de forma irregular, ocorrido no ano de 2010.

O fato se deu através de um inquérito civil público, portaria nº 006/2013, impetrado pelo Professor Adelson Gonçalves dos Santos, que é representante legal de sua esposa, Marcia Rocha Garcia, onde denunciam que alguns professores estariam trabalhando de forma irregular.

O prefeito recebeu o presidente da Câmara de Epitaciolândia, Raimundão, para discutir a notificação enviada pelo MP. André  Hassem (e) irá falar sobre o assunto na Sessão desta 5ª feira.

Irregularidades essas denunciam que, alguns desses profissionais na área de educação, deveriam na época, trabalhar na zona rural, mas, exerciam funções na zona urbana. Segundo consta, o MP recebeu documentos onde comprova tais irregularidades.

Foi levantado que, algumas dessas contratações foram feitas através de Decreto, onde teriam dispensado concurso. Sendo que, deveriam ter feito por meio de Lei passando pela Câmara Municipal, o que não aconteceu.

Segundo foi passado, professores com conhecimentos fora da área de pedagogia, lecionavam para crianças do ensino fundamental. Pela Lei de Diretrizes e Base – LDB, sendo que o Prefeito devera regularizar as funções dos pedagogos em seus devidos lugares, ou seja, zona rural e zona urbana.

Com a nova norma imposta pelo Ministério da Educação, não é mais permitido, deixando o quadro funcional deficiente para algumas escolas. O caso foi relatado ao presidente da Câmara de Epitaciolândia, que por sua vez, irá levar o assunto durante a sessão desta quinta-feira, dia 28.

Devido esse imbróglio, alunos da Escola Bela Flor estão sendo prejudicados. Por parte do Ministério Público, recomendou e notificou que o atual prefeito se abstenha de realizar nomeações de pessoas para cargos sem previsão em Lei na zona urbana, sob pena de ato de improbidade administrativa.

 

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima