Acre
MP notifica prefeitura de Epitaciolândia por irregularidades em concurso de 2010
O Ministério Público do Estado do Acre, através do promotor de justiça da Comarca de Epitaciolândia, Ildon Maximiano Peres Neto, em suas atribuições, notificou o Prefeito e a Secretária de Educação, devido um concurso realizado de forma irregular, ocorrido no ano de 2010.
O fato se deu através de um inquérito civil público, portaria nº 006/2013, impetrado pelo Professor Adelson Gonçalves dos Santos, que é representante legal de sua esposa, Marcia Rocha Garcia, onde denunciam que alguns professores estariam trabalhando de forma irregular.
Irregularidades essas denunciam que, alguns desses profissionais na área de educação, deveriam na época, trabalhar na zona rural, mas, exerciam funções na zona urbana. Segundo consta, o MP recebeu documentos onde comprova tais irregularidades.
Foi levantado que, algumas dessas contratações foram feitas através de Decreto, onde teriam dispensado concurso. Sendo que, deveriam ter feito por meio de Lei passando pela Câmara Municipal, o que não aconteceu.
Segundo foi passado, professores com conhecimentos fora da área de pedagogia, lecionavam para crianças do ensino fundamental. Pela Lei de Diretrizes e Base – LDB, sendo que o Prefeito devera regularizar as funções dos pedagogos em seus devidos lugares, ou seja, zona rural e zona urbana.
Com a nova norma imposta pelo Ministério da Educação, não é mais permitido, deixando o quadro funcional deficiente para algumas escolas. O caso foi relatado ao presidente da Câmara de Epitaciolândia, que por sua vez, irá levar o assunto durante a sessão desta quinta-feira, dia 28.
Devido esse imbróglio, alunos da Escola Bela Flor estão sendo prejudicados. Por parte do Ministério Público, recomendou e notificou que o atual prefeito se abstenha de realizar nomeações de pessoas para cargos sem previsão em Lei na zona urbana, sob pena de ato de improbidade administrativa.
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Político mais antigo de Tarauacá e reeleito vereador Chico Batista morre aos 62 anos em Rio Branco
Após 60 anos, ele vinha enfrentando problemas de saúde e nesta manhã seus familiares não conseguiram acordá-lo; ele estava morto
blog do Accioly
O vereador Chico Batista (PDT), um dos políticos mais longevos de Tarauacá, faleceu na madrugada desta terça-feira (5), em Rio Branco, aos 62 anos. Ele era uma figura tradicional na política local, sendo reeleito para seu oitavo mandato nestas eleições de 2024 com 845 votos, sendo o segundo mais votado. Durante a sua vida pública, Chico foi também deputado estadual, vice-prefeito de Tarauacá e presidente da Câmara de Vereadores do município.
A confirmação do falecimento foi feita pelo presidente do PDT de Tarauacá, André Aguiar, ao blog do Accioly. Segundo informações, Chico Batista faleceu enquanto dormia, e seus parentes, ao tentarem acordá-lo pela manhã, constataram o óbito. O vereador já vinha enfrentando problemas de saúde, tendo passado grande parte da campanha eleitoral internado em Rio Branco, fato que não impediu sua reeleição.
A prefeita do município Maria Lucinéia (PDT) e o vice-prefeito Raimundo Maranguape (PL) publicaram uma nota lamentando a morte do parlamentar. “Neste momento de tristeza, expressamos nossa solidariedade à sua família, amigos e a todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver e aprender com ele”, diz trecho da nota assinada pela prefeita Maria Lucinéia e o vice-prefeito Raimundo Maranguape.
O velório do vereador será realizado na Câmara de Vereadores de Tarauacá, que fica localizado na região central da cidade. O corpo de Chico Batista é esperado na cidade por volta das 18h. Em homenagem ao parlamentar, a Câmara decretou três dias de luto, durante os quais as bandeiras estarão a meio mastro.
Antes da última eleição, passou grande parte da campanha internado em Rio Branco, o que não impediu sua reeleição. O vereador era conhecido pela forte conexão com seus eleitores e por sua persistência política, mesmo diante de adversidades.
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Acusado de calúnia, difamação e injúria Jorge Viana tem audiência marcada
A Justiça do Acre negou um recurso, apresentado pela defesa do presidente da ApexBrasil Jorge Viana. O ex-governadro do estadou foi denunciado pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra o senador Márcio Bittar.
A intenção do advogado era encerrar o processo, mas o pedido foi negado.
No recurso, a defesa de Viana alegou que não existe justa causa para o recebimento da denúncia. Mas o pedido foi rejeitado.
Na decisão, o Juiz da 2ª Vara Criminal Flávio Mariano, disse que o conjunto probatório juntado ao processo com imagens, demonstram que a peça acusatória atende aos requisitos legais com descrição dos fatos imputados e qualificaçao juríca corresponde.
Ainda na decisão o magistrado marcou para o dia nove de dezembro a audiência de instrução e julgamento do processo.
O senador Márcio Bittar (PL) apresentou queixa-crime contra Jorge Viana, em 2021. De acordo com Bittar, em uma entrevista ao programa Gazeta Entrevista, da TV Gazeta, o ex-governador referindo-se ao “orçamento secreto” a casos de corrupção.
O senador era o relator do orçamento secreteto e ingressou com a representação criminal logo em seguida. O processso trâmita na 2ª Vara Criminal.
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Gado tem novos preços mínimos fixados pela Sefaz para o cálculo do ICMS; veja os valores
Dentre os animais afetados estão bezerros, garrotes, novilhas e bois gordos
A portaria nº 610, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz), na manhã desta terça-feira (5), no Diário Oficial do Estado (DOE), modifica os preços mínimos do gado bovino.
As alterações feitas para a base de cálculo do ICMS relacionados a operações e prestações irá impactar diversas categorias de animais, como bezerros, garrotes, novilhas e bois gordos.
Agora, os valores para vaca gorda é de R$2.914 enquanto do boi gordo foi fixado em R$4.500. Outros animais como garrotes de 13 a 24 meses e touros também tiveram valores mínimos estipulados, em R$2.465 e R$4.025, respectivamente.
Essa mudança nos valores faz parte de uma série de atualizações realizadas por parte da Sefaz, visando ajustar a pauta de preços estabelecida pela Portaria nº333 em 2021. As ações também tem como fundamento o Regulamento do ICMS do Estado do Acre.
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