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MP do Estado alertou e denunciou impactos que provocam cheia do Madeira

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Porto Velho está enfrentando a maior enchente de sua história em razão do elevado índice pluviométrico, aliado à abertura das comportas da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Os impactos ambientais que poderiam ser provocados pelo Complexo do Madeira – Usinas de Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau já eram alertados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia mesmo antes do início da construção dos empreendimentos, em 2007.

Em que pese os esforços dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, por meio de ajuizamento de ACPs, para evitar que as Licenças fossem expedidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2012, a preocupação com os possíveis danos ambientais começaram a se materializar com os chamados “banzeiros” provocados pelo início da operação da Usina de Santo Antônio, o que levou o Ministério Público do Estado, em parceria com o Ministério Público Federal, a ingressar, em julho de 2012, com ação civil pública na Justiça Federal para impedir o Ibama de conceder Licença de Operação para que a Santo Antônio Energia procedesse à elevação da cota do reservatório de 70,5 m para 71,3 m, até que fossem cumpridas todas a condicionantes apontadas na Nota Técnica 5493/2013.

Inicialmente, os Ministérios Públicos tiveram negada a liminar. Porém, neste mês de fevereiro de 2014, obtiveram na 5ª Vara Federal em Rondônia, por meio de pedido de reconsideração, liminar para impedir que a Santo Antônio Energia proceda ao aumento da cota do seu reservatório (de 70,5 m para 71,3 m). Essa elevação, se ocorresse, poderia causar danos ainda mais desastrosos do que os já presenciados atualmente: inundações em vários bairros e distritos de Porto Velho e, que, nos próximos dias, podem afetar prédios públicos como o Tribunal Regional Eleitoral e a Justiça Federal, os quais certamente deverão ser desocupados por causa da chegada das águas do rio Madeira.

Desbarrancamentos afetam moradores

O enchimento do reservatório de Santo Antônio teve início em 2011. Em janeiro de 2012, moradores da jusante da UHE Santo Antônio na margem direita do Rio Madeira, informaram ao Ministério Público do Estado de Rondônia o agravamento do assoreamento do rio Madeira e o perigo do desbarrancamento das margens do rio. Em reunião no MP de Rondônia, representantes do empreendimento e do Ibama chegaram de Termo de Ajustamento de Conduta no dia 3 de fevereiro de 2012, estabelecendo uma série de obrigações gerais, sociais e ambientais a Santo Antônio Energia e Ibama para conter os problemas provocados pelo barramento do empreendimento, inclusive as erosões na margem direita do rio madeira, à jusante do empreendimento de Santo Antonio.

Em maio de 2012 foram registrados fortes “banzeiros” no rio, provocando graves problemas de embarque e desembarque de balsas no porto de Porto Velho. Os moradores das margens também foram afetados, com muitas casas sendo arrancadas pela força das águas do rio, colocando em risco marcos históricos como a Estrada de Ferro Madeira Mamoré e o distrito de Jaci- Paraná.

Por fim, o Ministério Público Estadual esclarece que vários pedidos liminares em ações civis públicas e medidas cautelares estão em trâmite perante a 5ª Vara da Justiça Federal. Em outros casos, recursos aguardam julgamento de mérito, tanto na Justiça Federal local, quanto no TRF 1ª Região. Mesmo assim, o Ministério Público Estadual reitera que continuará a agir cumprindo suas funções constitucionais, previstas no artigo 129, da Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias, por meio de inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Para consulta às ações e decisões, visite o site do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente – CAOP-MA: http://www.mpro.mp.br/web/caop-meio-ambiente.

Fonte: MP-RO

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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