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MP cobra que Iapen reforme FOC para oferecer celas ventiladas e roupas limpas para presos
O MPE decidiu abrir procedimento administrativo para que o Iapen resolva a situação o quanto antes.

Inspeção em presídio achou idoso com tuberculose e sintomas de Covid-19 com mais 25 presos — Foto: Divulgação/Ascom MPE/Arquivo
Com jornais do Acre
Após inspeção, MPF diz que presídios de Rio Branco funcionam em ‘condições infernais de calor’. Inspeção foi feita pelo Mecanismo Nacional de Combate à Tortura nas unidades prisionais de Rio Branco.
O Ministério Público do Acre (MPE/AC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar recomendação ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) de readequação arquitetônica do Complexo Penitenciário para propiciar maior ventilação e insolação dentro de cada cela.
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Além de reforma nas celas, o promotor de Justiça Tales Fonseca pede que o Iapen reforce os serviços de higienização das celas e forneça diariamente uniformes e roupas de cama limpas para os detentos do presídio de Rio Branco.
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Ontem, a reportagem divulgou material do Ministério Público Federal dando conta que durante visita ao Francisco de Oliveira Conde foi constatado que os presidiário viviam em “um calor infernal” nas celas do presídio.
Diante disso, o MPE decidiu abrir procedimento administrativo para que o Iapen resolva a situação o quanto antes.
O Ministério Público Federal (MPF-AC), que acompanhou o Mecanismo Nacional de Combate à Tortura, constatou que os presídios têm condições precárias e insalubres.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, acrescentou ainda que os presídios acreanos funcionam “em condições infernais de calor”.
A visita foi a mesma que encontrou um idoso de 70 anos dividindo a cela com outros 25 detentos com tuberculose e suspeita de Covid-19.
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Além do MPF-AC, a inspeção também foi acompanhada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AC) e pela Defensoria Pública do Acre (DPE) na semana passada no Complexo Prisional Francisco d’Oliveira Conde (FOC).
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A coordenação-geral do Mecanismo divulgou que esta foi a primeira visita feita ao Acre pelo órgão e foram detectadas violações como a falta de água e cuidados necessários em casos de Covid-19. O órgão federal tem como finalidade fiscalizar esses locais que mantêm pessoas por um longo período de tempo em custódia como em presídios, por exemplo, entre outros.
O procurador ressaltou que o Acre tem a ‘responsabilidade por essa situação já que o Acre não implementou o Conselho Penitenciário, pretende extinguir o Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), além de negligenciar a instalação do Mecanismo e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em seu sistema de defesa dos Direitos Humanos’.
Falta de água
Outro ponto levantado pelo mecanismo durante a inspeção é a forma de distribuição da água.
“Não existe acesso à água de forma irrestrita, a água é cedida duas vezes ao dia em celas com 14 a 25 pessoas. Essa água eles bebem, se banham, lavam suas roupas e fazem higiene, ou seja, eles acomodam essa água em um recipiente grande e tem que se virar com essa água”, acrescentou coordenadora-geral do Mecanismo, Bárbara Suelen Coloniese,
Na ocasião, presidente do Iapen, Arlenilson Cunha, disse que estão trabalhando para resolver o problema de água no presídio e que há um projeto em andamento.
“Água aqui na capital nunca foi de forma irrestrita nem para as casas. Hoje, o trabalhador comum não tem água de forma irrestrita, ela cai duas vezes por semana em alguns bairros e essa água é acondicionada em cisternas ou em baldes e caixas d’água. No presídio é fornecida duas vezes ao dia e ela é acondicionada em baldes de 100 litros fornecido pelo próprio instituto, mas, o Iapen já tem um projeto aprovado no Depen que é a construção do reservatório elevado e duas subestações sanitárias que já vai sanar esse problema”, disse.
A coordenadora falou que a solução seria conversar com algumas autoridades e que ela participou de reuniões no estado para mostrar o cenário e orientar mudanças e afirma que pediu ao Judiciário e Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) acompanhem a situação.
“Nós também ficamos preocupados com o fato que ocorreu em abril, quando eles ficaram sem água e teve a entrada do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (Gpoe) e, naquele episódio, 62 pessoas custodiadas ficaram feridas, então, nos preocupamos com a pouca assistência em saúde e falta de protocolo de segurança do Gpoe”, pontuou.
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Homem morre após cair de poste em tentativa de ligação clandestina em Rio Branco
Acidente ocorreu na manhã desta quarta-feira (13) no bairro Vitória, região do São Francisco. Vítima era eletricista conhecido na comunidade há vários anos
Antônio Edson da Silva, de 49 anos, morreu na manhã desta quarta-feira (13) após cair de um poste de energia elétrica na Rua Luiz Gonzaga, bairro Vitória, em Rio Branco. Segundo moradores, Edson utilizava uma escada para tentar realizar uma ligação clandestina quando, inesperadamente, o equipamento se deslocou, provocando a queda de cerca de 15 metros.
Uma unidade de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada, mas, ao chegar, os socorristas constataram que a vítima já estava sem vida. Policiais militares do 3° Batalhão isolaram a área para o trabalho da perícia.
O corpo foi removido por agentes de necropsia e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde passará por exames. Edson era conhecido na região por atuar como eletricista há muitos anos. A Polícia Civil abriu investigação para esclarecer as circunstâncias do acidente.
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TJAC nega recurso e mantém prisão de acusado de estupro de vulnerável
A Câmara Criminal do TJAC decidiu negar recurso e manter a prisão preventiva de réu denunciado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (quando a vítima é menor de 14 anos ou, por doença ou algum outro motivo, é incapaz de ter o discernimento necessário para o ato sexual).
A decisão, de relatoria do desembargador Francisco Djalma, considerou que não há constrangimento ilegal ou excesso de prazo na manutenção da medida excepcional aplicada em desfavor do réu, restando comprovadas, por outro lado, a necessidade de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o denunciado teria cometido o crime contra a ex-enteada, não havendo menção, por sigilo processual, quanto à idade da vítima e às circunstâncias do cometimento do delito. A decretação da prisão preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard também levou em conta a reiteração, por parte do réu, em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard destaca, ainda, que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra insuficiente para manter o denunciado sob vigilância, impondo-se, dessa forma, sua segregação preventiva.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revogação da preventiva, sustentando que há, em tese, “excesso de prazo” no tratamento processual da lide, a configurar suposto constrangimento ilegal.
Preventiva mantida
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a tese apresentada pela defesa, destacando que não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que a materialidade do crime foi comprovada, restando ainda indícios suficientes de autoria a recair sobre a pessoa do réu.
“A decisão que decretou a custódia cautelar suficientemente fundamentada, apontou presentes os requisitos previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal, expondo a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes a atingir o desiderato (propósito) de manter o paciente sob vigilância”, registrou o relator em seu voto.
O desembargador relator também registrou, em seu voto, que condições pessoais favoráveis não constituem obstáculo para a manutenção da prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais para a decretação da medida excepcional de privação de liberdade.
Os demais desembargadores que compõem a Câmara Criminal do TJAC acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, restando, assim, mantida a prisão preventiva do denunciado.
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TJ-AC mantém condenação de 45 anos a homem acusado de homicídio e tentativa de assassinato

Rogério Furtado Santos foi julgado por matar Michael Wesley e tentar matar o irmão da vítima, em crime ligado à disputa entre facções em Rio Branco
Rogério Furtado Santos foi condenado por homicídio e tentativa de homicídio em 2016. Desembargadores rejeitaram recurso que pedia redução da pena
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de 46 anos e 5 meses de prisão imposta a Rogério Furtado Santos, autor da execução de Michael Wesley Santos Barbosa e da tentativa de homicídio do irmão da vítima, então adolescente. O crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016, na Rua Serra do Moa, no bairro Recanto dos Buritis, em Rio Branco.
O réu foi julgado em maio deste ano e condenado em júri popular. A defesa recorreu da sentença, não questionando a autoria nem a materialidade dos crimes, mas alegando que houve erro na fixação da pena, especialmente quanto às circunstâncias judiciais relacionadas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime.
O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, indeferiu o pedido, destacando que a condenação foi fundamentada nos elementos do processo e que a culpabilidade de Rogério é elevada, marcada pela frieza e premeditação na execução. O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados, confirmando a decisão em segunda instância.
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