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MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública
Lei chegou a ter veto do governador Gladson Cameli, mas foi promulgada pelos deputados do estado em setembro. MP entrou com a ação nesta segunda-feira (5).

MP-AC pede inconstitucionalidade de lei que proíbe o fechamento de igrejas durante calamidade pública — Foto: Reprodução.
Por Alcinete Gadelha
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com uma ação para tornar a lei que proíbe o fechamento de templos religiosos durante calamidade pública inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi iniciada na segunda-feira (5).
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O pedido foi feito pelo procurador-geral adjunto para assuntos jurídicos, Sammy Barbosa Lopes. Segundo o membro do MPAC, a ADI demonstra diversos vícios de inconstitucionalidade.
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“Pela redação da lei questionada é possível extrair que uma calamidade pública causada por uma grande inundação, ou, o rompimento de uma barragem, desmoronamento, terremoto ou qualquer outro tipo e espécie, e que mesmo com a recomendação técnica e especializada de órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária, o CREA, a Prefeitura ou qualquer outro, igrejas e templos religiosos não poderiam ter as suas atividades presenciais suspensas, mesmo que momentaneamente, causando, com isso, imensos riscos e danos à segurança, à vida ou à saúde da população.”, disse Lopes ao site oficial.
A lei é de autoria da deputada Juliana Rodrigues e foi publicada em setembro no Diário Oficial do Estado (DOE). A lei foi aprovada em junho deste ano, mas chegou a ser vetada pelo governador Gladson Cameli, mas o veto foi derrubado pelos deputados.
A lei é publicada após as igrejas do Acre ficarem fechadas por um período de quatro meses durante o a pandemia do novo coronavírus. Os templos foram autorizados a reabrirem no final de julho, quando o governador Gladson Cameli publicou um decreto autorizando o retorno das atividades com 20% da capacidade.
A deputada Juliana Rodrigues disse a reportagem que além de vetar o fechamento dos templos em tempos de calamidade, a lei também determina as regras de funcionamento.
“Ao mesmo que tempo em que proíbe o fechamento, também estabelece as regras, isso foi muito debatido. As pessoas só visavam o fechamento, mas no espaço da lei são estabelecidas as regras e cuidados que a legislação requer”, disse.
A deputada falou ainda que não vê a medida como um risco para a saúde da população e, devido à experiência profissional que tem, não teria coragem de apresentar um projeto de lei que colocasse em risco ou prejudicasse as pessoas.
“Não considero [risco] porque é exatamente o contrário. Uma igreja aberta contribui muito com o trabalho psicossocial porque, nesse período, você não imagina o tanto de pessoas que nos procuraram e ainda continuam procurando com problemas psicológicos, desejo de suicídio, dificuldades. Quando conseguimos que as igrejas reabrissem, não houve aumento de casos [de Covid-19] registrados. Então, não considero perigoso. Considero um auxílio, um braço para o estado”, defendeu.
O que determina a lei
A lei determina que ficam proibidas de participar das atividades religiosas idosos com 60 anos de idade ou mais, exceto os líderes dirigentes; pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19; quem tiver convivendo com infectados pelo coronavírus; pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e crianças.
Além disso, também fica determinado que o funcionamento deve ocorrer com a capacidade de pessoas limitada a 30% do local e todos os participantes devem utilizar máscara de proteção. Deve haver ainda espaçamento entre as pessoas dos dois lados, na frente e atrás, mas não foi estipulada qual a distância.
Além disso, a lei determina que ao final das celebrações os organizadores devem tomar as providências para que os fiéis, ao final da reunião, mantenham o distanciamento de um metro e meio, e não façam aglomerações.
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Arma de fogo é apreendida em patrulhamento no bairro Sobral

FOTO: CEDIDA
A Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio da Companhia de Intervenção Rápida e Ostensiva (Giro), realizou nesta terça-feira, 26, a apreensão de uma arma de fogo durante patrulhamento na Avenida Sobral, em Rio Branco.
A equipe realizava rondas de rotina quando avistou uma motocicleta trafegando em local proibido, próximo ao Canal da Maternidade. Diante da infração, os militares procederam com a abordagem dos ocupantes.
Durante a revista pessoal, os policiais encontraram na cintura do passageiro da motocicleta uma pistola calibre .380, contendo 15 munições intactas. A arma, juntamente com outros objetos, foi apreendida. O condutor da motocicleta apresentou documentação no aplicativo de transporte e foi ouvido como testemunha na ocorrência. O autor foi conduzido à Defla para prosseguimento das medidas legais cabíveis aos fatos.
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MPF recorre contra redução de multa por descumprimento de acordo sobre combate à tortura no Acre
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022)

O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo. Foto: cedida
Assessoria de Comunicação MPF/AC
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra sentença da Justiça Federal no Acre que reduziu de R$ 1 milhão para R$ 50 mil a multa imposta ao governo estadual por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021, que previa a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/AC), diante de um grave quadro de violações identificado em inspeções penitenciárias.
O MPF sustenta que a multa originalmente estabelecida – com destinação específica ao sistema penitenciário estadual – foi essencial para garantir a eficácia do TAC e que a redução compromete o caráter coercitivo e pedagógico da sanção. A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023, um ano e sete meses após a assinatura do acordo e apenas após o ajuizamento de ações executivas e o deferimento de medidas liminares.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, o estado do Acre demonstrou inércia e morosidade na implementação do mecanismo, mesmo após a publicação da lei estadual (Lei n.º 3.986/2022), e o valor pactuado da multa deve ser respeitado como forma de preservar a segurança jurídica e o compromisso com a proteção dos direitos humanos.

A instituição destaca ainda que a obrigação assumida só foi efetivamente cumprida em junho de 2023. Foto: ilustrativa
O recurso pede a revisão da sentença para restabelecer integralmente a penalidade de R$ 1 milhão, com atualização monetária e juros legais, conforme previsão expressa no TAC.
Execução de Título Extrajudicial nº 1001749-85.2023.4.01.3000
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Polícia Militar apreende arma de fabricação caseira durante patrulhamento em Rio Branco
Na tarde desta segunda-feira, 25, a Polícia Militar do Acre (PMAC), por meio de uma guarnição do 1º Batalhão, apreendeu uma arma de fogo de fabricação artesanal no bairro Nova Esperança, em Rio Branco.
A ocorrência teve início durante patrulhamento preventivo na Estrada do Calafate, nas proximidades de um supermercado. Os policiais visualizaram o condutor de uma motocicleta Honda/CG 160, de cor amarela, que ao perceber a presença da guarnição demonstrou nervosismo, mudou repentinamente de rota e acelerou o veículo.
Após a abordagem, os militares localizaram uma arma de fogo caseira calibre .22, que estava escondida sob o assento da motocicleta. Os policiais também constataram que o condutor apresentava sinais de alteração psicomotora, como fala desconexa, olhos avermelhados, dificuldade de equilíbrio e roupas desalinhadas. Questionado, ele recusou o teste do etilômetro, mas admitiu ter consumido drogas ilícitas, entre elas maconha, crack e cocaína.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos cabíveis. A motocicleta também foi apreendida e encaminhada à unidade policial.
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