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Motorista e atirador são condenados a mais de 31 anos de prisão por morte de ex-presidiário no AC

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Motorista e atirador que aparecem em vídeo de ataque a homem no AC têm júri popular marcado — Foto: Reprodução

 

Por Aline Nascimento e Iryá Rodrigues, g1 AC — Rio Branco

O júri popular decidiu condenar a mais de 31 anos de prisão Ryan Vieira de Oliveira e Jeandson da Silva Oliveira, acusados de matar o ex-presidiário Nunes Pereira de Assunção, de 30 anos, em junho de 2020. A dupla foi julgada nesta terça-feira (15) na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

Ryan de Oliveira, apontado como sendo o atirador, pegou 17 anos e 6 meses de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa e por participação em organização criminosa.

Já Jeandson da Silva Oliveira, que seria o motorista do carro, deve cumprir 14 anos e 2 meses de detenção pelos crimes de homicídio simples e participação em organização criminosa.

O crime ocorreu no dia 29 de junho, na Rua do Bueiro, bairro Santa Inês, em Rio Branco. Câmeras de segurança flagraram o momento exato em que um carro branco para na frente da casa da vítima e um homem desce já atirando.

Um terceiro denunciado por participação no crime como sendo o mandante, foi impronunciado por falta de indícios suficientes de autoria e, por isso, não passou pelo júri.

O advogado dos réus, James Araújo, disse que não vai recorrer do resultado. “Abrimos mão do prazo recursal. O resultado foi o esperado, os acusados não tinham provas suficientes para a absolvição”, resumiu.

Denúncia

Conforme denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), a investigação apurou que Jeandson alugou um carro para trabalhar como motorista de aplicativo. E que realizava “corridas” transportando membros da facção para cometer homicídios.

Além disso, com base nas imagens capturadas pelas câmeras de segurança existentes próximas ao local do homicídio, Ryan foi identificado como sendo o executor do crime. O que, segundo o MP, foi confirmado por Jeandson e pela mulher da vítima, que presenciou o crime.

Ainda conforme a denúncia, ao ser preso, em julho de 2020, Ryan confessou o crime. De acordo com o MP, a vítima era uma espécie de chefe de uma facção rival a dos acusados, sendo que essa foi a motivação do crime.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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