Acre
Motorista acreano morre carbonizado em acidente na BR-153
Jairlânio Ferreira Gonçalves, de Epitaciolândia, no Acre, morreu carbonizado quando a caminhonete que ele dirigia bateu de frente com uma carreta.
Grande quantidade de buracos na pista pode ter motivado o acidente
Foi identificado o motorista da caminhonete Nissan Frontier que morreu carbonizado em acidente na manhã desta quarta-feira,9, no km 262 da BR-153, próximo a Colinas. A vitima é Jairlânio Ferreira Gonçalves, de 41 anos, morador em Epitaciolândia, Acre.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o acidente aconteceu por volta das 11 horas da manhã, quando a caminhonete chocou-se com uma carreta. Os dois veículos pegaram fogo e o motorista da Frontier ficou preso entre as ferragens.
O motorista do caminhão, Paulo Jorge Ferreira Leal, de Castanhal (PA) sofreu escoriações leves e foi atendido no hospital de Colinas, sem gravidade. Jairlânio viajava sozinho e a Polícia Rodoviária Federal acredita que ele estava retornando do Nordeste com destino ao Acre.
Ainda de acordo com a PRF, a grande quantidade de buracos na pista pode ter motivado a colisão. O trânsito no local já está liberado.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.




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