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Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

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Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).

O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.

Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.

A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.

Culpa concorrente

Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.

“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.

Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.

Pedido negado

Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.

“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada.

Processo n.° 0704440-98.2017.8.01.0001

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá

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Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local

Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.

O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.

Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.

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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas

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Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.

Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.

A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.

A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.

Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.

” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.

O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu

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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.

Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.

No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.

Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.

Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.

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