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Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

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Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).

O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.

Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.

A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.

Culpa concorrente

Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.

“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.

Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.

Pedido negado

Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.

“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada.

Processo n.° 0704440-98.2017.8.01.0001

 Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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Governador Gladson Camelí assina lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

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O governador Gladson Camelí sancionou, na manhã desta sexta-feira, 13, a Lei nº 4.775, que permite aos estudantes de medicina formados no exterior realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A solenidade ocorreu em Rio Branco e contou com a presença de alunos e autoridades locais.

Solenidade foi prestigiada pelo deputado autor da emenda, Pablo Bregense, alunos do exterior e demais autoridades locais. Foto: Diego Gurgel/Secom

A nova legislação, intitulada Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, autoriza oficialmente que estudantes graduados fora do país possam cumprir o internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto estabelece ainda que a norma será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para fortalecer a saúde pública no Acre. “Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

“Estamos interessados em beneficiar nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, disse o governador Camelí. Foto: Diego Gurgel/Secom

A secretária adjunta de Saúde, Andréia Pelatti, ressaltou que a sanção representa um avanço significativo para os estudantes acreanos que buscam formação fora do Brasil. “Esse é um passo muito importante para os nossos estudantes que estudam no exterior e vão ter mais oportunidade de atuarem nos hospitais da rede estadual, após a publicação desta lei. Com certeza esse é um bom reforço que beneficia tanto os nossos alunos quanto os nossos pacientes”, declarou.

A solenidade foi prestigiada por estudantes e entre eles, Joquebede Dantas, interna da Santa Casa da Amazônia. Nascida em Rio Branco, ela comemorou a iniciativa. “Eu e meus colegas estamos muito contentes com essa lei que permite o exercício do nosso internato no Acre. Para nós, brasileiros que estudamos na fronteira, é de extrema importância ter essa oportunidade de trabalhar em nosso país”, destacou.

Atualmente, Joquebede está cursando o internato na Santa Casa da Amazônia e se alegrou com a nova lei. Foto: Diego Gurgel/Secom

A Lei nº 4.775, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, foi assinada na ocasião e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Sebrae, em parceria com o Centro de Inovação do Hospital de Amor, promove aceleração de startups no Acre

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Startups interessadas podem se inscrever até 25 de março de 2026

O ConectaHealth – Circuito Acre, programa voltado ao fortalecimento do ecossistema de inovação em saúde no estado, está com as inscrições abertas em sua 3ª edição. Realizada pelo Sebrae no Acre em parceria com o Hospital de Amor, por meio do Harena Inovação, a iniciativa vem se firmando como um importante catalisador para o desenvolvimento de startups de soluções voltadas à saúde pública.

Durante 20 semanas, empreendedores participarão de uma imersão completa em inovação e negócios, com mentorias individuais e coletivas, workshops, encontros de networking e uma trilha de cursos online sobre inovação e empreendedorismo. Ao final da jornada, os participantes receberão certificação, reconhecendo o avanço técnico e estratégico alcançado ao longo do programa.

“Essa iniciativa reafirma o compromisso do Sebrae com o fortalecimento da inovação em saúde e com o apoio a esses empreendedores. Ao longo do programa, oferecemos conhecimento, conexões e suporte estratégico para que as startups amadureçam seus modelos de negócio e ampliem seu impacto, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Acre”, destaca o diretor técnico do Sebrae, Kleber Campos.

Ao todo, 60 startups participaram das edições anteriores. A avaliação desses programas foi com NPS (Net Promoter Score) de 100 e excelentes resultados no desenvolvimento das soluções. Para o gerente de inovação do Harena, Guilherme Sanchez, o programa reforça a vocação do Acre para o desenvolvimento de negócios de base tecnológica. “O ConectaHealth é um catalisador de boas ideias e conecta as startups aos desafios reais da saúde pública no país. Por meio dessa parceria com o Sebrae, conseguimos apoiar os empreendedores na modelagem, validação e construção de estratégias de entrada no mercado, mostrando o potencial do estado na geração de soluções inovadoras”, destaca.

Com o início deste novo ciclo, o ConectaHealth – Circuito Acre fortalece ainda mais sua atuação como um espaço de aprendizado, colaboração e impacto, estimulando o surgimento de novas startups e consolidando a cultura da inovação em saúde no Norte do país.

Para se inscrever, os interessados devem acessar acontece.harena.com.br/conectahealth-acre e realizar o cadastro até o dia 25 de março de 2026. Serão selecionadas as startups que atenderem aos requisitos do programa. A banca de seleção acontecerá nos dias 31 de março e 1º de abril de 2026.

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Vestibular de Medicina da UFAC: Rigor no edital derruba concorrência em cotas e gera expectativa por resultado

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Diferente do modelo tradicional do Sisu, edital da banca Cebraspe exigiu comprovação de documentos no ato da inscrição; resultado oficial sai hoje com cenário de “vagas sobrando” em algumas modalidades.

Por Dimas Sandas – Rio Branco, AC

O curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) deve registrar hoje um dos resultados mais atípicos de sua história. Com a implementação do vestibular próprio em substituição ao Enem, a universidade buscou priorizar o Argumento de Inclusão Regional, mas uma regra específica sobre o envio de documentos para cotistas acabou se tornando uma barreira intransponível para a maioria dos candidatos.

A Regra de Ouro: Envio Antecipado

O ponto central da polêmica reside no item 5 do Edital nº 1 – UFAC, que trata das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Ao contrário do sistema do Enem/Sisu, onde o aluno apenas declara sua condição e comprova após a aprovação, o Cebraspe estabeleceu que:

> “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas […] deverá, no período de inscrição, enviar, via upload, a documentação necessária para a comprovação da condição de cotista.”

Ainda segundo o edital, o descumprimento dessa etapa resultaria na perda automática do direito à reserva:

> “O candidato que não enviar a documentação […] concorrerá apenas às vagas destinadas à Ampla Concorrência.”

O impacto nos números

A desatenção a essas cláusulas gerou um fenômeno estatístico raro em cursos de Medicina. Dos 5.429 inscritos totais, o número de candidatos que efetivamente conseguiram validar a participação nas cotas foi baixíssimo.

Dados preliminares de demanda apontam distorções impressionantes. Enquanto a Ampla Concorrência  concentra a vasta maioria dos candidatos, modalidades destinadas a alunos de escola pública com baixa renda ou autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) apresentam uma concorrência drasticamente menor do que o habitual.

“Muitos estudantes seguiram o ‘fluxo’ do Sisu, achando que o documento seria pedido apenas na matrícula. O edital foi claro, mas rompeu com uma cultura de anos de Enem”, explicam especialistas em concursos.

Inclusão Regional em Pauta

A mudança para o Cebraspe teve como um dos objetivos principais a aplicação do Argumento de Inclusão Regional, que concede um bônus na nota para alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas (públicas ou privadas) localizadas no Acre ou em municípios vizinhos de estados fronteiriços.

Entretanto, esse benefício também exigia comprovação rigorosa:

“Para fazer jus ao Argumento de Inclusão Regional, o candidato deverá enviar, no período de inscrição, cópia legível do histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio.”

Expectativa e Resultado

Com a divulgação do resultado prevista para hoje, a expectativa é de que as notas de corte das cotas sejam surpreendentemente baixas devido à baixa concorrência qualificada (aqueles que enviaram o documento). Em contrapartida, a Ampla Concorrência deve apresentar uma nota de corte extremamente elevada, já que “herdou” todos os candidatos que falharam no envio da documentação das cotas.

O desfecho deste vestibular deve abrir um debate na comunidade acadêmica sobre a clareza dos processos de transição entre o modelo nacional (Sisu) e os modelos estaduais específicos.

Nota: O resultado poderá ser consultado diretamente no site oficial da banca Cebraspe.

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