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Motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve ser indenizado em R$ 7 mil

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Sentença foi emitida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que considerou a culpa concorrente do motorista no acidente

Um motociclista que escorregou em canaleta de posto de gasolina deve receber R$7.637,50 de indenização por danos morais e estéticos. Na sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi considerado que o motorista teve parte da responsabilidade pelo acidente e ainda que o autor recebeu o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vida Terrestre).

O autor relatou que, em 2015, ao sair do posto de gasolina sofreu um acidente, quando passou com sua motocicleta por uma canaleta, escorreu e caiu, fraturando o cotovelo esquerdo. Mas, por causa de problemas cardíacos só pode fazer a cirurgia um mês depois, por isso, ficou com sequela definitiva e limitações do movimento. Ele disse que precisou fazer empréstimos para pagar as contas, pois ficou afastado do trabalho.

Ao debruçar-se sobre caso, a juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, discorreu sobre a comprovação dos danos estéticos sofridos pelo autor. “Em depoimento colhido em audiência, o autor relatou as dores e as dificuldades enfrentadas pela limitação dos movimentos, mesmo após longo lapso temporal desde o acidente. A limitação dos movimentos restou confirmada pela perícia médica, atestando os danos à personalidade do autor”.

A magistrada pode constatar que as grades de proteção foram providenciadas depois do acidente do autor. “Neste ponto, destaco que, em audiência de instrução, quando ouvido o represente da parte demandada, restou claro que a sinalização do local (para evitar acidentes) e as grades de proteção somente foram providenciadas após o acidente”.

Culpa concorrente

Contudo, a magistrada verificou que a conduta do motociclista contribuiu para o acidente, utilizando um caminho diferente do mais adequado para sair do estabelecimento.

“(…) observo que as canaletas são obrigatórias pela legislação e são visíveis a qualquer cidadão que ali transita. E, conforme restou assentado nos depoimentos da parte autora, do representante legal da empresa requerida e da testemunha (ouvida como informante), o autor utilizou caminho diverso domais adequado para a saída do estabelecimento (nos termos do depoimento da parte autora, utilizou-se de “desvio”). Logo, tivesse se utilizado do fluxo normal de veículos poderia evitar o acidente”, registrou Ribeiro.

Dessa forma, a magistrada fixou a indenização em danos morais e estéticos no valor de R$ 10 mil. Mas, como o autor recebeu R$ 2.362,50, do seguro DPVAT, o montante foi estabelecido nos R$ 7 mil.

Pedido negado

Além disso, o pedido de indenização por danos materiais também foi negado. Conforme, Olívia verificou, os empréstimos contraídos pelo motorista foram feitos antes do acidente. A juíza também explicou que o autor não apresentou comprovações dos rendimentos para mostrar os valores que deixou de receber com o afastamento do trabalho.

“Em análise do depoimento do autor foi possível identificar que os empréstimos foram contraídos para fazer frente às despesas que o autor tinha contraído antes do acidente e que o benefício do INSS não conseguiu cobrir”, anotou a magistrada.

Processo n.° 0704440-98.2017.8.01.0001

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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.

O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.

No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.

Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.

O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.

Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000

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Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking

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Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.

O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.

Comparação nacional

No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :

Posição Estado Taxa (por 10 mil hab.)
27º Tocantins 21,2
26º Acre 21,2
25º Piauí 21,6
24º Mato Grosso do Sul 22,9
23º Espírito Santo 30,5

Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)

Cenário na região Norte

Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.

O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada 

Alertas e soluções

Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.

Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.

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Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%

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O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.

De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).

A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.

Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.

Campanha e mobilização

Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.

Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.

Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.

Sintomas e tratamento

A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.

O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.

Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.

Investimentos e estratégias

Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.

Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.

A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

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