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Motociclista não habilitado provoca acidente na Baixada da Sobral

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Leandro Conceição da Silva, de 19 anos, sofreu ferimentos após provocar um grave acidente de trânsito no início da tarde deste domingo (9) na Avenida Sobral, no bairro Sobral, região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. Leandro, que não possuía habilitação, tentou realizar uma ultrapassagem em local proibido e colidiu com um veículo.

De acordo com as autoridades de trânsito, Leandro conduzia uma motocicleta Honda Fan, de cor preta e placa SQQ-3F30, em alta velocidade no sentido centro-bairro. Ele tentou ultrapassar um carro modelo HB20, de cor branca e placa OVG-9944, que estava sendo conduzido por uma mulher acompanhada de seu marido e dois filhos. A motorista do HB20 havia sinalizado para entrar à esquerda no bairro Sobral, quando Leandro colidiu violentamente na lateral do veículo.

O impacto foi tão forte que o motociclista foi arremessado cerca de 10 metros do ponto da colisão, enquanto a moto ficou jogada na calçada da outra via. Apesar da gravidade do acidente, Leandro teve apenas escoriações leves. A motorista do HB20 permaneceu no local e prestou assistência ao jovem.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou rapidamente ao local e encaminhou Leandro para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral. Ele estava em estado de saúde estável.

A motorista do HB20 passou pelo teste do bafômetro, que confirmou que ela não havia ingerido álcool. Policiais militares do Batalhão de Trânsito isolaram a área para realizar os trabalhos de perícia. Após a análise, o HB20 foi liberado. A motocicleta, apesar de estar com o paralama traseiro cortado próximo à placa, também foi liberada.

Em conversa com os militares do Batalhão de Trânsito, a reportagem apurou que o proprietário da moto receberá multas por ter emprestado o veículo a uma pessoa não habilitada. Leandro deverá arcar com os prejuízos causados ao carro, e caso não tenha condições, o dono da motocicleta poderá ser acionado judicialmente para ressarcir o proprietário do HB20.

Os dois filhos do casal que estavam no carro ficaram muito assustados com o acidente. O mais velho chegou a chorar ao ver o dano causado ao veículo pela violenta colisão.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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