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Motociclista invade contramão e causa colisão frontal em Epitaciolândia
Jovens de 20 anos envolvidos no acidente foram resgatados e encaminhados ao hospital; um deles apresenta fraturas de costelas e clavícula.
Um acidente envolvendo duas motocicletas foi registrado no final da tarde deste domingo (16), em Epitaciolândia. O motociclista Herbert Borges do Nascimento, de 20 anos, perdeu o controle da moto e invadiu a contramão, colidindo frontalmente com outra moto pilotada por Sara Beatriz Barros de Barcelos, também de 20 anos.
O acidente ocorreu na Rua Benevenuto Peres Lima, com acesso à Rua Alexandrino Esteves, sentido à ponte metálica. Imagens de um sistema de vigilância mostram o momento em que Herbert, ao descer a ladeira, invade a contramão e atinge a moto de Sara, que subia no sentido oposto.
Ambos caíram no asfalto, mas, milagrosamente, não sofreram ferimentos graves. Moradores locais e terceiros que passavam pelo local prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e os Bombeiros. Os jovens foram encaminhados ao Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia, para exames e atendimento médico.
Inicialmente, os exames de imagem não indicaram fraturas ou escoriações graves. No entanto, após avaliação mais detalhada, Sara foi diagnosticada com fraturas nas costelas e na clavícula esquerda, ficando em observação. Herbert também permaneceu sob observação médica. As autoridades foram acionadas para analisar as circunstâncias do acidente e tomar as providências necessárias.
O caso serve como alerta para a importância da direção segura e do respeito às normas de trânsito, especialmente em vias com alto fluxo de veículos. A polícia segue investigando o ocorrido.
VEJA VÍDEO ABAIXO
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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / Renovação da Licença de Operação – LO
Governo do Estado do Acre
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA
CNPJ :13.188.092/0001-27
Inscrição estadual: 01.028.348/001-47
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 155/2021, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA VEICULO AUTOMOTORES E GÁS GLP, localizado na Rodovia BR 317 km 01, nº 392, Aeroporto no município de Epitaciolândia – Acre.
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Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC / Renovação da Licença de Operação – LO
Governo do Estado do Acre
Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC
AUTO POSTO SÃO SEBASTIÃO LTDA
CNPJ :13.188.092/0001-27
Inscrição estadual: 01.028.348/001-47
Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 155/2021, para a atividade de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS (COMBUSTÍVEIS E GÁS GLP ) NO ESTADO DO ACRE PARA AS PLACAS, NXS8H50, NHS8H40, NHS8H30, QWQ5D22, MZT8C71, MZT8C91, QWP3E43, NXT4F58, NAG2D90, NAF2E60 localizado na Rodovia BR 317 km 01, nº 392, Aeroporto no município de Epitaciolândia – Acre.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2025.
DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 21/02/2025 à 12/13/2024.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
DATA DA ABERTURA: 13 de março de 2025.
HORARIO: 09h00min (nove horas).
LOCAL: Rua Capitão Pedro de Vasconcelos n° 257 – Sede da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia.
OBJETO: Contratação de serviço de transporte escolar terrestre (pessoa física e jurídica), com condutor e com monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino, no município de Epitaciolândia/AC.
As pastas contendo condições e especificações relativas ao presente Edital, encontram-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão Municipal Permanente de Licitação – CMPL, Portal das Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: [email protected]
A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.
Epitaciolândia/AC, 21 de fevereiro de 2025.
Agleison Rodrigues dos Santos
Pregoeiro Oficial
Decreto n° 072/2025
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