Brasil
Morte violenta atinge 6,97 mil crianças e adolescentes por ano no país
A maior parte das mortes foi de adolescentes entre 15 e 19 anos

O Brasil teve uma média de 6,97 mil mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes por ano nos últimos cinco anos. Segundo o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil, divulgado hoje (22), entre 2016 e 2020 foram ao menos 34,9 mil mortes violentas intencionais contra pessoas de até 19 anos de idade. Somente no ano passado, foram 4.739 casos, menor número da série histórica.

O estudo é uma parceria do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A partir das análises dos boletins de ocorrência de todos os estados, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, o fórum sistematizou as informações sobre a violência contra essa parcela da população.
Adolescentes
A maior parte das mortes atingiu adolescentes entre 15 e 19 anos de idade. Foram 31 mil casos nessa faixa etária. Essas vítimas têm um perfil predominantemente masculino (92%) e negro (79%). A maioria dessas mortes foi causada por arma de fogo (85%) e classificada como homicídio (87%). No entanto, também aparecem como razão das mortes os feminicídios (1%) e as intervenções policiais (10%). Em 2020, o índice de mortes causadas por ação policial chegou a 15%, ficando em 44,4% no estado de São Paulo.
Na faixa entre 10 e 14 anos de idade, o perfil ainda é parecido com o dos adolescentes mais velhos – 78% são do sexo masculino, 80% negros e 75% das mortes causadas por arma de fogo. Entre as crianças, há uma mudança do perfil, das vítimas de 5 a 9 anos de idade, 55% são meninas, e, de até 4 anos de idade, 35% são do sexo feminino. As armas de fogo foram usadas em 47% das mortes de 5 a 9 anos de idade, e em 45% das crianças de até 4 anos de idade.
Outros fatores indicam as diferenças entre os crimes envolvendo as crianças e os adolescentes. Na faixa etária de 5 a 9 anos de idade, 76% conheciam o agressor. Entre 15 e 19 anos de idade, o autor da morte é desconhecido em 56% dos casos. Muda também o local da violência, de 5 a 9 anos de idade, em 31% das vezes acontece dentro de casa, percentual que cai para 13% em relação aos jovens de 15 a 19 anos de idade. Nessa faixa etária, 46% das mortes acontecem na rua.
“São mortes com características diferentes. Nós precisamos olhar de forma diferente para esses dois fenômenos”, disse a pesquisadora do FBSP Sofia Reinach. Enquanto entre as crianças a maior parte das mortes vem da violência doméstica, entre os adolescentes as vítimas sofrem especialmente com a violência urbana.
Apesar das agressões dentro de casa serem a causa mais importante das mortes entre crianças, elas também são vítimas da violência urbana, como ressalta a diretora-executiva do fórum, Samira Bueno. “Tem casos de 0 a 9 anos que acontecem de dinâmicas da violência urbana. Não é o padrão, mas acontece, sim, criança que morreu baleada voltando da escola para a casa”, disse.
Falta de dados
Os jovens negros são maioria das vítimas também entre as faixas etárias mais baixas, representando 58% das mortes de até 4 anos de idade, 68% de 5 a 9 anos de idade, e 80% de 10 a 14 anos de idade. Esse dado, assim como outros analisados para o estudo, foram, entretanto, prejudicados pela falta de padronização no preenchimento dos boletins de ocorrência. Em 30% dos documentos não há informação sobre raça ou cor das vítimas.
Outras informações, como a idade anotada apenas por faixa, não exata, e a falta de informações sobre arma e local, são elementos que dificultam o trabalho de pesquisa, segundo Bueno. “É um esforço para pressionar as autoridades públicas na melhoria da qualidade da informação, que muitas vezes o profissional que está na ponta nem reconhece o quanto importante é”, disse Samira Bueno. De acordo com ela, o próprio número de mortes de crianças e adolescentes pode estar subdimensionado devido a esses problemas.
Violência sexual
O estudo analisou ainda os dados de estupros contra crianças e adolescentes. Foram registrados 179,27 mil casos entre 2017 e 2020 em todos os estados. A maioria das vítimas (81%) tinha menos de 14 anos de idade. A faixa entre 10 e 14 anos de idade é a que concentra mais notificações – 74,4 mil. Entre as crianças mais jovens, de até 4 anos de idade, foram 22,1 mil casos.
As meninas são a maioria das vítimas entre todas as faixas de idade, respondendo por 78% dos casos até 4 anos. Esse percentual aumenta para 91% entre 10 e 19 anos de idade.
A residência da vítima é o lugar onde a maior parte dos crimes acontece, em 67% dos casos envolvendo crianças de até 4 anos de idade e em 53% quando com adolescentes entre 15 e 19 anos de idade. Do total de crimes analisados, o agressor é conhecido em 86% dos registros.
Os pesquisadores lembram que o estupro é um crime que “notoriamente” tem alto índice de subnotificação, ou seja, parte dos crimes não chega a ser registrado nas delegacias. Para além disso, o grupo identificou muitas falhas nos boletins de ocorrência feitos em 2016, o que levou a opção de só levar em consideração as informações a partir de 2017. “Quanto mais antigos os registros, mais imprecisos e incompletos são os dados informados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, destaca o texto da pesquisa.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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