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Após soltar mulher de marqueteiro, Moro manda liberar João Santana

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O juiz Sérgio Moro. Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS/PAGOS

O juiz Sérgio Moro. Foto: PAULO LISBOA/BRAZIL PHOTO PRESS/PAGOS

Juiz da Operação Lava Jato estendeu a João Santana, a quem impôs fiança de R$ 2,7 milhões, decisão que beneficiou Mônica Moura, mulher e sócia do publicitário; casal foi preso em fevereiro, na Operação Acarajé e confessou ter recebido via caixa 2 da campanha da petista

Após autorizar a soltura da publicitária Mônica Moura, o juiz da Lava Jato também aceitou o pedido e mandou soltar o marido e sócio de Mônica, João Santana. O casal de marqueteiros atuou nas últimas campanhas eleitorais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014) e, para o juíz da Lava Jato, suas prisões não se mostram mais necessárias diante do avanço das ações penais contra o casal e a colaboração de ambos em esclarecer os recebimentos de valores ilícitos.

O casal de marqueteiros deixou a custódia da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, por volta das 16h45 desta segunda.

Eles foram presos preventivamente em fevereiro, na Operação Acarajé -23ª fase da Lava Jato que mirou os pagamentos que somaram US$ 4,5 milhões no exterior em uma conta secreta do casal – e atualmente respondem a duas ações penais na Lava Jato, acusados de receber recursos do “departamento de propinas” da Odebrecht no Brasil e no exterior e também de receber parte da propina que teria sido destinada ao PT no esquema de corrupção na Petrobrás.

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro no dia 21 de julho, eles alegaram que os US$ 4,5 milhões recebidos em uma conta secreta do casal na Suíça seriam referentes a uma dívida de caixa 2 da campanha de Dilma Rousseff em 2010 e afirmaram que praticamente todas as campanhas eleitorais no País envolvem caixa 2 como uma “prática de mercado”.

O DEPOIMENTO DE MÔNICA MOURA:

Na avaliação de Moro, após cinco meses presos e com as ações penais contra o casal já caminhando para as etapas finais, as prisões de ambos não se justificam mais. Agora, o casal terá que cumprir outras medidas restritivas como a proibição de deixar o País, de entrar em contato com outros investigados da operação e até de participarem de qualquer campanha eleitoral no Brasil.

O magistrado ainda entendeu também que a situação do casal difere da de outros acusados na operação.

“Nessa avaliação, tenho também presente que a situação de ambos difere, em parte, da de outras pessoas envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás. Afinal, não são agentes públicos ou políticos  beneficiários dos pagamentos de propina, nem são dirigentes das empreiteiras que pagaram propina ou lavadores profissionais de dinheiro”, assinalou o juiz que deixou claro que isso não exclui a “eventual responsabilidade criminal” dos marqueteiros.

O DEPOIMENTO DE JOÃO SANTANA:

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC, DEFENSOR DE MÔNICA MOURA:

O advogado Fábio Tofic, defensor de Mônica Moura, disse que a decisão do juiz da Lava Jato ‘não tem nada’ com uma eventual delação premiada da mulher do marqueteiro João Santana, das campanhas de Lula (2006) e Dilma (2010/2014).

“Essa decisão põe fim a um drama vivido pelo casal (Mônica Moura e João Santana) na prisão. Eles depuseram na semana passada e mostraram que estão dispostos a cooperar, esclarecendo fatos, admitindo erros, mas o mais importante é que nunca, jamais, tiveram envolvimento com corrupção. Isso foi confirmado inclusive por Zwi Skornicki (apontado pela Operação Lava Jato como operador de propinas).”

“Posso garantir que a decisão do juiz (Sérgio Moro) não tem nada com delação premiada, ele apenas condicionou a revogação da prisão a algumas situações, como fiança e proibição de (Mônica) deixar o País”, afirmou o criminalista.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA FÁBIO TOFIC, DEFENSOR DE JOÃO SANTANA:

“A decisão (do juiz Sérgio Moro) acolhe pedido da defesa diante dos esclarecimentos prestados por João Santana em seu depoimento no processo. Quanto à delação premiada afirmo que isso está totalmente fora de cogitação. A decisão do juiz Moro não tem relação com delação premiada. Basta ver que o Ministério Público Federal se manifestou contra a revogação da prisão preventiva (de João Santana e da mulher dele, Mônica Moura).

Além disso, o juiz fixou uma fiança elevadíssima. Em casos de delação premiada não houve estabelecimento de fiança porque nestes casos já consta do acordo assinado eventual valor a ser ressarcido. Pode-se ver claramente na decisão do juiz Moro que a roupagem não é de acordo de colaboração. Eles (João Santana e Mônica Moura) não se envolveram em atos de corrupção.”

 

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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