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Moro não usurpou competência do STF em grampos de Lula, diz Janot
Da Folha
Em manifestação enviada ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou que irregularidades nas interceptações telefônicas feitas pela força-tarefa da Lava Jato sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pessoas próximas.
Segundo o procurador, apesar dos grampos terem alcançado a presidente afastada Dilma Rousseff, não houve usurpação de competência pelo juiz Sergio Moro, do Paraná, uma vez que não existiam indícios mínimos de crime da petista no momento da gravação.
“É preciso enfatizar à exaustão: só poderia se cogitar da violação da competência [do STF] se, diante da prova produzida, (mesmo que licitamente, como no caso) a reclamação indicasse a partir destes elementos mínimos da prática de fato que pudesse em princípio caracterizar crime por parte da presidente da República”, escreveu Janot.
“Se não aponta esses elementos (como de fato não se diz na reclamação nem na decisão que deferiu a liminar), a reclamação não tem como ser acolhida”, completou.
O parecer de Janot é uma resposta a uma ação protocolada em março por Dilma pedindo a anulação da decisão de Moro que derrubou o sigilo dos grampos e autorizou a divulgação dos diálogos de Lula. A PGR (Procurador-Geral da República) pede que a ação seja rejeitada pelo Supremo.
Foi a partir desta ação que o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, determinou que Moro enviasse ao STF as investigações sobre o ex-presidente Lula ao STF e ainda decretou sigilo em interceptações telefônicas envolvendo o petista, que atingiram a presidente Dilma Rousseff.
O relator considerou ilegal a divulgação das interceptações e quer avaliar de quem é a competência para continuar as apurações envolvendo Lula: se o caso ficará no Supremo ou se permanecerá na Justiça do Paraná.
Serão analisadas investigações como as ações da 24ª fase da Lava Jato, que tiveram o petista, pessoas próximas, empresas e imóveis como alvo, além de casos conexos.
A decisão do ministro foi motivada porque pessoas com o chamado foro privilegiado, que só podem ser investigadas com aval do STF, foram alcançadas nas apurações da força-tarefa da Lava Jato, especialmente a presidente.
Para Janot, no entanto, “mesmo se admitido eventual irregularidade no levantamento do sigilo [dos grampos] e não se faz qualquer juízo de mérito nessa parte, o fato é que esse elemento, por si só, igualmente não caracteriza violação de competência criminal do STF”.
Em julgamento em março no STF, Teori afirmou que não cabia a Moro avaliar se existiam ou não indícios de que pessoas com foro cometeram crimes, sendo atribuição do Supremo fazer essa análise.
“Quem tem que decidir isso é o Supremo. Não se pode tirar do Supremo essa competência. É o Supremo que tem que fazer esse juízo”.
O ministro afirmou que, como o telefonema de Dilma dizendo que mandaria o termo de posse para Lula foi gravado após a Justiça mandar parar a interceptação, haverá dificuldades para confirmar esta prova.
“A validade da gravação não está em causa, embora aparentemente uma das mais importantes conversas foi gravada depois de ter sido suspensa a ordem de interceptação. Será difícil convalidar a validade dessa prova”, disse Teori.
A Procuradoria chegou a pedir ao STF abertura de inquérito para investigar Dilma, Lula e o ex-ministro José Eduardo Cardozo por suspeita de obstrução da Lava Jato. O pedido está em sigilo. Segundo a Folha apurou, a linha de investigação requerida pela Procuradoria leva em consideração a delação do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), a tentativa de evitar que o parlamentar fechasse acordo de delação com o Ministério Público Federal, a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil e a nomeação de ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
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Homem é baleado e enforcado por divulgar fotos íntimas da ex

Um homem, de 34 anos, foi internado em estado grave após ser baleado e sofrer uma tentativa de enforcamento na estrada dos Barreiros, na Bahia. Segundo a Polícia Militar, o ataque teria sido motivado por vingança, já que familiares da ex-esposa o acusam de divulgar fotos íntimas da mulher sem consentimento.
A equipe da PM foi acionada para conter uma briga generalizada que envolveu parentes da ex-companheira da vítima. Ao chegar ao local, nas imediações de um posto de combustíveis, os policiais receberam a informação de que o homem havia sido baleado e fugido para uma área de pasto.
Leia a reportagem completa em Correio 24 Horas, parceiro Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida
Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.
“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”
O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.
Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.
Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.
Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.
No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.
Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.
“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.
Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.
O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.
“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.
*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?
A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.
O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.
O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.
A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.
“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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