De acordo com a deliberação, o chamamento público foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) sem a prévia disponibilização ao Conselho das justificativas técnicas

O Conselho Estadual de Saúde reafirmou que qualquer mudança no modelo de gestão de serviços públicos de saúde, especialmente em hospitais estratégicos para a população acreana. Foto: captada
O Conselho Estadual de Saúde do Acre (CES/AC) decidiu, na última terça-feira (21), suspender o Chamamento Público nº 005/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que visava selecionar uma Organização Social de Saúde (OSS) para gerenciar o Hospital de Clínicas do alto Acre Raimundo Chaar, em Brasiléia. A deliberação foi tomada durante a 17ª Reunião Ordinária do conselho.
A decisão foi tomada durante a 17ª Reunião Ordinária do CES, realizada no exercício de suas competências legais e regimentais, conforme previsto nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, além da Lei Complementar Estadual nº 263/2013. O Conselho atua como instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a deliberação, o chamamento público foi instaurado pela Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) sem a prévia disponibilização ao Conselho das justificativas técnicas, estudos, processos administrativos e demais documentos que embasaram a decisão de alterar o modelo de gestão da unidade hospitalar.
Diante disso, o CES/AC determinou que a suspensão do chamamento permaneça em vigor até que todo o conjunto documental seja apresentado, garantindo ao colegiado a análise detalhada das justificativas técnicas e legais que fundamentam o processo, além de outros documentos que o Conselho julgue necessários.

O CES/AC determinou que a suspensão do chamamento permaneça em vigor até que todo o conjunto documental seja apresentado. Foto: captada
Em nota oficial, o Conselho Estadual de Saúde reafirmou que qualquer mudança no modelo de gestão de serviços públicos de saúde, especialmente em hospitais estratégicos para a população acreana, deve obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, transparência, publicidade e participação social, conforme estabelece a Constituição Federal e a legislação do SUS.
O CES/AC destacou ainda que o controle social é elemento essencial para assegurar decisões responsáveis, democráticas e alinhadas ao interesse público no âmbito da saúde.
Veja nota:

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