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Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

Para os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, o STF vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do CongressoArquivo/José Cruz/Agência Brasil
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.
“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”
Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.
“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.
O ministro Marco Aurélio concordou Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.
Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.
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Advogada é sequestrada e obrigada a fazer transferências bancárias

Uma advogada foi vítima de sequestro durante a madrugada de domingo (8/3) no bairro de Stella Maris, em Salvador (BA). A mulher estava na Alameda Dilson Jatahy Fonseca quando foi abordada por um grupo de suspeitos.
De acordo com a Polícia Militar, após a interceptação do veículo da vítima, ela foi mantida dentro do carro e obrigada a realizar transações bancárias para os suspeitos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher dada como desaparecida é encontrada em Goiânia

Goiânia – A mulher que foi dada como desaparecida após sair de Nerópolis, na região metropolitana da capital goiana, na madrugada do dia 1º de março, foi encontrada na região central de Goiânia. Ela saiu de casa com o argumento de que pediria dinheiro na cidade para o tratamento do filho.
Segundo o delegado responsável pelo caso, André Fernandes, o caso foi inicialmente registrado como desaparecimento, no entanto, a situação foi esclarecida e, de acordo com ele, a mulher teve uma saída voluntária.
De acordo com a Polícia Civil, o próprio filho de Flávia foi quem registrou a ocorrência do desaparecimento. Segundo o relato dele, ele acompanhou a mãe até um ponto de ônibus, em Nerópolis, de onde ela seguiu para Goiânia com a intenção de pedir dinheiro. Desde então, ela não retornou para casa.
Ainda segundo consta na ocorrência, posteriormente, uma familiar recebeu uma ligação da mulher informando que estava hospedada em um hotel na capital e que retornaria naquela mesma noite, o que não ocorreu.
Contudo, após diligências realizadas pela equipe policial, foi constatado que a mulher deixou a família por motivos particulares e que mantém contato com uma parente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tesouro Nacional confirma repasse de R$ 173 milhões do FPE para o Acre
Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013

O comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação. Foto: captada
O estado do Acre receberá R$ 173.380.010 referentes à primeira cota de março de 2026 do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O repasse será creditado pelo Banco do Brasil no dia 10 de março, já com o desconto obrigatório de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme comunicado divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O valor faz parte do total de R$ 4,917 bilhões que serão distribuídos aos estados brasileiros nesta primeira parcela do mês por meio do FPE. A transferência é calculada com base na arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que juntos somaram R$ 28,59 bilhões no período considerado pelo Tesouro Nacional para a distribuição dos recursos.
De acordo com o demonstrativo da distribuição divulgado pelo órgão federal, o montante destinado ao Acre resulta da aplicação dos critérios previstos na legislação que regulamenta o fundo. Desse total, R$ 146.808.811 correspondem ao valor calculado pelo critério tradicional estabelecido na Lei Complementar nº 62/1989, enquanto R$ 26.571.199 são provenientes da parcela adicional distribuída com base nas regras da Lei Complementar nº 143/2013. A soma desses dois componentes resulta no valor final de R$ 173,38 milhões que serão transferidos ao estado nesta primeira cota do mês.
Desde 2016, o cálculo do FPE passou a seguir uma metodologia que combina dois critérios de distribuição. O modelo considera um valor de referência corrigido pela inflação medida pelo IPCA e por uma parcela da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). Quando a arrecadação da União supera esse valor de referência, a diferença é distribuída entre os estados de acordo com novos critérios definidos na legislação complementar. No caso da primeira cota de março de 2026, cerca de 87,26% dos recursos foram distribuídos pelo critério tradicional, enquanto 12,74% corresponderam à parcela adicional prevista nas novas regras.
Além dos recursos destinados aos estados, o comunicado do Tesouro Nacional informa que também serão transferidos R$ 5,146 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 295,4 milhões referentes ao IPI-Exportação, valores que também integram o sistema de transferências constitucionais da União. Parte dessas receitas é automaticamente destinada ao Fundeb, mecanismo responsável por financiar a educação básica pública no país.
O Fundo de Participação dos Estados é uma das principais fontes de receita para governos estaduais, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde as transferências federais representam parcela significativa do orçamento público e ajudam a financiar serviços essenciais e investimentos.

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