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Ministro do STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado

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O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afastado da presidência do Senado nesta segunda pelo ministro Marco Aurélio Mello.

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afastado da presidência do Senado nesta segunda pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (5) afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo da presidente. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pela  Rede Sustentabilidade na manhã desta segunda-feira.

O pedido de afastamento foi feito pelo partido após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. De acordo com a legenda, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros”, decidiu o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Em nota divulgada na sexta-feira (2), o gabinete de Toffoli informou que o ministro tem até o dia 21 de dezembro para liberar o voto-vista, data na qual a Corte estará em recesso.

Senador Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente do Senado, assumirá a cadeira.

Senador Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente do Senado, assumirá a cadeira.

Decisão

Na decisão, Marco Aurélio disse que a Corte já tem maioria pelo afastamento, mas o presidente do Senado continua no cargo, “ensejando manifestações de toda ordem, a comprometerem a segurança jurídica”.

“Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo”, concluiu o ministro.

Com o afastamento do peemedebista da presidência, o senador oposicionista Jorge Vianna (PT-AC), primeiro-vice-presidente do Senado, assumirá o comando da Casa.

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Acadêmico de medicina morre dentro de hospital em Brasiléia e família registra ocorrência

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Caso levanta suspeitas de possível negligência; autoridades iniciam investigação e aguardam resultado de necrópsia

Um acadêmico de medicina identificado como Jefferson Alves Pinto, de 23 anos, morreu enquanto buscava atendimento no Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia. Diante de dúvidas sobre as circunstâncias da morte, familiares registraram um Boletim de Ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades.

Delegado Erick Maciel já iniciou os trabalhos após o registro do Boletim de Ocorrência pelos familiares do jovem – Foto: Alexandre Lima

Segundo o delegado Erick Maciel, responsável pela regional do Alto Acre, a família decidiu acionar a polícia após identificar lacunas nas informações repassadas sobre o atendimento prestado ao jovem.

As primeiras informações apontam que Jefferson procurou o hospital entre a noite de quarta-feira (25) e a madrugada de quinta-feira (26), relatando fortes dores de cabeça e pressão alta. Ele teria passado por triagem, sido medicado e liberado em um primeiro momento.

Acadêmico faleceu dentro do hospital Raimundo Chaaar em Brasiléia. Autoridades abriram sindicância e apuram os fatos.

Pouco tempo depois, o jovem retornou à unidade com os mesmos sintomas. Após novo atendimento, foi encaminhado a uma sala onde permaneceu sentado. Por volta das 7h, profissionais de enfermagem perceberam que ele já não apresentava sinais vitais.

Natural de Rondônia, Jefferson cursava medicina na Universidade Privada Domingo Savio, na Bolívia, que divulgou nota de pesar pela morte do estudante.

O corpo foi inicialmente encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Brasiléia, mas posteriormente transferido para a capital, Rio Branco, onde passará por necrópsia para determinar a causa da morte.

Secretário Pedro Pascoal falou que foi aberto uma sindicância interna para apurar o caso – Foto: Alexandre Lima

Além da investigação policial, a Secretaria de Estado de Saúde abriu uma sindicância para apurar o caso. O secretário Pedro Pascoal informou que foram solicitadas imagens do sistema de segurança da unidade para identificar os profissionais de plantão no momento do atendimento.

Segundo ele, caso seja constatada negligência, os responsáveis serão devidamente responsabilizados. A Secretaria também informou que uma nota oficial deverá ser divulgada com mais detalhes sobre o ocorrido.

O Hospital Raimundo Chaar atravessa um processo de possível transição administrativa, que vem sendo alvo de questionamentos por parte de servidores, sindicatos e representantes políticos, principalmente devido a críticas recorrentes da população sobre a qualidade do atendimento prestado na unidade.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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