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Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

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André Mendonça aplicou o princípio da insignificância em sua decisão

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Edição: Marcelo Brandão

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Vírus Oropouche se espalhou por todos os estados brasileiros e já infectou 5,5 milhões, estima estudo

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Na capital do Amazonas, a porcentagem de habitantes com anticorpos contra o vírus, o que é indicativo de infecção passada, aumentou de 11,4% para 25,7% de 2023 a 2024

Um estudo publicado pela revista Nature Medicine estima que o vírus Oropouche se espalhou para todos os estados brasileiros e já infectou 5,5 milhões de pessoas no país.

A projeção, que considera o período entre 1960 e 2025, indica também que a doença tem avançado pela América Latina e Caribe, principalmente após 2023.

Segundo a pesquisa, a estimativa é de que cerca de 9,4 milhões de infecções por Oropouche tenham ocorrido nessa região do planeta em 65 anos.

O trabalho foi conduzido por uma equipe de pesquisadores do Instituto de Biologia (IB) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de São Paulo (USP), Universidade de Kentucky (EUA) e Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).

O grupo investigou a dinâmica de transmissão em Manaus (AM), e mensurou o número de infecções em países da América. Na capital do Amazonas, a porcentagem de habitantes com anticorpos contra o vírus, o que é indicativo de infecção passada, aumentou de 11,4% para 25,7% de 2023 a 2024.

Endêmica da região Norte e conhecida desde a década de 50, a febre oropouche é transmitida pela picada dos mosquitos maruins. A proliferação da doença ocorre, principalmente, em áreas de solo úmido, que podem ir da Floresta Amazônica até a Mata Atlântica

Mosquito Maruim é estudado por pesquisadores para entender transmissão da febre oropouche

O que explica o avanço da doença?

O estudo destaca Manaus como o primeiro grande centro urbano impactado durante a reemergência da doença entre 2023 e 2024. Por sua alta densidade populacional e intensa mobilidade humana, incluindo a presença do principal aeroporto da região amazônica, a cidade pode ter funcionado como um “hub” de disseminação do vírus para outras áreas.

Entre os fatores que teriam impulsionado o avanço da doença estão:

  • mudanças no uso do solo e a mobilidade humana, o que pode estar diretamente ligado ao desmatamento;
  • a ampla distribuição do mosquito transmissor, presente em diferentes regiões das Américas;
  • a existência de uma população grande e sem exposição prévia ao vírus fora da Amazônia, considerada imunologicamente vulnerável.

Outro fator destacado pelos pesquisadores é que, em Manaus, o aumento dos casos coincidiu com a estação chuvosa, entre dezembro e maio. Esse período apresenta condições mais favoráveis para a reprodução do mosquito transmissor, o que ajuda a explicar a variação sazonal da doença.

Além disso, a reemergência da doença estaria associada a uma nova variante, que poderia apresentar maior capacidade de adaptação e virulência em relação às cepas anteriores, além de potencial habilidade para escapar de anticorpos gerados por infecções passadas.

Subnotificação e impacto subestimado

O estudo também chama atenção para a subnotificação dos casos. Segundo os pesquisadores, o número real de infecções provavelmente é muito maior do que o registrado oficialmente, devido a limitações na vigilância epidemiológica e ao acesso restrito aos serviços de saúde em áreas endêmicas da Amazônia.

Além do território brasileiro, a transmissão autóctone, ou seja, ocorrida dentro dos próprios países, é relatada na Bolívia, Colômbia, Cuba, Equador, Peru e Venezuela entre 2024 e 2025. O trabalho aponta também a detecção de casos relacionados a viagens em países fora da região endêmica, como Canadá, Estados Unidos, além de nações europeias como Itália, Espanha e Alemanha.

Estratégias de controle específicas

Um segundo estudo, publicado na Nature Health, que analisou a dinâmica do vírus Oropouche no Brasil entre 2014 e 2025, aponta que a infecção já foi confirmada em 894 municípios de todos os estados brasileiros, com mais de 30 mil casos laboratoriais registrados no período.

A pesquisa destaca ainda que a doença apresenta um padrão de transmissão fortemente associado a áreas rurais, onde a incidência foi mais de 11 vezes maior do que em áreas urbanas, diferentemente de arboviroses como dengue, chikungunya e zika, que predominam em ambientes urbanos. Isso reforça a necessidade de estratégias de controle específicas para a doença.

Os dados também indicam que o vírus pode gerar surtos rápidos e intensos, com elevada capacidade de disseminação em determinados períodos, além de uma distribuição desigual no território brasileiro influenciada por fatores climáticos, ambientais e demográficos.

Como a febre é transmitida?

A Febre Oropouche é transmitida principalmente por mosquitos. Depois de picarem uma pessoa ou animal infectado, os mosquitos mantêm o vírus em seu sangue por alguns dias. Quando esses mosquitos picam outra pessoa saudável, podem passar o vírus para ela.

Segundo o Ministério da Saúde, a doença tem dois ciclos de transmissão:

  • Ciclo Silvestre: neste ciclo, os animais, como bichos-preguiça e macacos, são os portadores do vírus. Alguns tipos de mosquitos, como o Coquilletti diavenezuelensis e o Aedes serratus, também podem ser portadores do vírus, mas o mosquito Culicoides paraenses, conhecido como maruim ou mosquito-pólvora, é considerado o principal transmissor nesse ciclo.
  • Ciclo Urbano: aqui, os humanos são os principais portadores do vírus. O maruim também é o vetor principal. Além disso, o mosquito Culex quinquefasciatus (o famoso pernilongo ou muriçoca), comum em ambientes urbanos, também pode ocasionalmente transmitir o vírus.
Quais são os sintomas?

Ainda segundo o Ministério da Saúde, os sintomas da doença são parecidos com os da dengue e da chikungunya:

  • dor de cabeça
  • dor muscular
  • dor nas articulações
  • náusea
  • e diarreia
Existe tratamento?

A Febre Oropuche não possui tratamento específico, assim como a dengue. O Ministério da Saúde recomenda que os pacientes descansem, recebam tratamento para os sintomas e sejam acompanhados por médicos.

Para prevenir a doença, são aconselháveis as mesmas medidas de prevenção à dengue:

  • Evitar áreas com muitos mosquitos, se possível.
  • Usar roupas que cubram o corpo e aplicar repelente nas áreas expostas da pele.
  • Manter a casa limpa, eliminando possíveis locais de reprodução de mosquitos, como água parada e folhas acumuladas.

O diagnóstico da doença é difícil porque clinicamente os sintomas se parecem com os da dengue, por exemplo. Por isso, é importante que ao ter os indícios, procure um médico para o acompanhamento.

Embora a Febre do Oropouche (FO) possa causar complicações sérias, como meningite ou encefalite, que afetam o sistema nervoso central, esses casos são raros.

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Acre conquista 4º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados em serviços públicos digitais

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Estado fica atrás apenas de Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro na oferta de serviços digitalizados à população

O Acre conquistou a 4ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados no quesito oferta de serviços públicos digitais, alcançando 174 pontos no levantamento mais recente. O resultado coloca o estado entre os cinco melhores do país em modernização e digitalização da máquina pública.

À frente do Acre aparecem Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que lideram o ranking nacional. Já nas últimas posições estão Alagoas, Roraima e Rio Grande do Norte.

Metodologia

Os dados do Ranking de Competitividade dos Estados utilizam como base o Índice da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) . O estudo avaliou 35 critérios distribuídos em três dimensões principais:

Dimensão Avaliação
Capacidades para a Oferta Digital de Serviços Acesso aos serviços públicos, mecanismos de identificação do cidadão e simplificação de processos
Oferta de Serviços Digitais Áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e garantia de direitos
Normatização sobre Modernização da Oferta de Serviços Públicos Legislações sobre defesa do usuário, desburocratização, assinaturas eletrônicas e políticas de governo digital
Desenvolvimento do índice

O índice foi desenvolvido para compor o Pilar de Eficiência da Máquina Pública do Ranking de Competitividade dos Estados, coordenado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A metodologia contou com a participação de especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e entidades afiliadas à ABEP-TIC, além de representantes da academia e pesquisadores da área de tecnologia, responsáveis pela definição dos objetivos, métricas e indicadores utilizados na pesquisa.

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia

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Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada 

Determinações judiciais

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:

  • Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização

Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Decisão parcial

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada 

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