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Ministério da Saúde e Instituto Nacional de Câncer lançam campanha de prevenção a cigarros eletrônicos

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A campanha visa a promover uma mudança de comportamento, além de proteger as novas gerações dos perigos do uso do tabaco, alertando sobre as táticas da indústria para atrair crianças e adolescentes, com interesse em garantir e ampliar seu mercado consumidor

O mote da campanha é o Dia Mundial Sem Tabaco 2024, lembrado nesta sexta-feira (31) e que, este ano, tem como tema Proteção das crianças contra a interferência da indústria do tabaco.

Agencia Brasil 

O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) lançaram nessa quarta-feira (29) campanha de prevenção ao uso de cigarros eletrônicos. “De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), novos produtos, como os cigarros eletrônicos, e informações enganosas da indústria do tabaco são uma ameaça, levando a uma iniciação ao tabagismo cada vez mais precoce”, destacou a pasta em nota.

Dados apresentados pelo ministério indicam que crianças e adolescentes que usam cigarros eletrônicos têm pelo menos duas vezes mais probabilidade de fumar cigarros mais tarde na vida. O mote da campanha é o Dia Mundial Sem Tabaco 2024, lembrado nesta sexta-feira (31) e que, este ano, tem como tema Proteção das crianças contra a interferência da indústria do tabaco.

“Por meio de linguagem jovem, a campanha visa a promover uma mudança de comportamento, além de proteger as novas gerações dos perigos do uso do tabaco, alertando sobre as táticas da indústria para atrair crianças e adolescentes, com interesse em garantir e ampliar seu mercado consumidor.”

Números

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) revelam que, em 2019, 16,8% dos estudantes no Brasil com idade entre 13 e 17 anos já haviam experimentado o cigarro eletrônico, sendo 13,6% com idade de 13 a 15 anos e 22,7% com 16 e 17 anos. Quanto ao sexo, a experimentação é maior entre os homens (18,1%) do que entre as mulheres (14,6%).

A variação regional foi significativa, com maior experimentação do cigarro eletrônico nas regiões Centro-Oeste (23,7%), Sul (21,0%) e Sudeste (18,4%), ficando menor do que a média nacional o Nordeste (10,8%) e o Norte (12,3%).

Houve ainda aumento dos estudantes de 13 a 17 anos que declararam consumo de cigarros nos 30 dias anteriores à data da pesquisa, com o percentual passando de 5,6% em 2013 para 6,8% em 2019.

Prejuízos

O ministério destaca que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), que englobam os cigarros eletrônicos e outros produtos de tabaco aquecido, têm quantidades variáveis de nicotina e outras substâncias tóxicas, o que faz com que suas emissões sejam prejudiciais tanto para quem faz o uso direto quanto para quem é exposto aos aerossóis.

“Mesmo alguns produtos que alegam não conter nicotina podem apresentar a substância em sua composição e suas emissões são nocivas”, ressaltou a pasta. “A nicotina causa dependência e pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral de crianças e adolescentes, impactando no aprendizado e na saúde mental.”

Ainda de acordo com o ministério, o consumo de tabaco é considerado importante fator de risco para doenças cardiovasculares e respiratórias e para mais de 20 tipos ou subtipos diferentes de câncer, além de outras condições de saúde classificadas como “debilitantes”.

“Alguns estudos recentes sugerem que o uso de DEFs pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares. Além disso, a exposição à nicotina em mulheres grávidas pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral do feto. Já a exposição acidental de crianças aos líquidos dos cigarros eletrônicos representa sérios riscos, pois os dispositivos podem vazar ou as crianças podem engolir o líquido ou as cápsulas.”

Anvisa

Em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução proibindo a comercialização, a fabricação e a publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil. Recentemente, em abril, a diretoria colegiada da agência revisou a legislação e proibiu a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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