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Ministério da Justiça dá dicas para prevenir golpes durante o período de Black Friday

Para diminuir os riscos de possíveis golpes na Black Friday deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), preparou uma série de dicas com cuidados que devem ser adotados nas compras digitais durante o período de promoções.
Conhecer a reputação da loja, guardar os registros de compras e pesquisar se o site tem conexões seguras para proteção de seus dados são algumas das orientações para que o consumidor não caia em armadilhas.
Com a pandemia, as compras online cresceram e, paralelamente a isso, a quantidade de reclamações envolvendo comércio eletrônico quase dobrou. Dados do consumidor.gov.br mostram que em 2019 foram 63.877 registros de reclamações, enquanto em 2020 foram 119.010. Também é importante estar atento para comprar somente o necessário, não se deixando levar pelas compras por impulso.
Confira as dicas:
1. Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
O cliente pode checar a reputação de grandes varejistas na plataforma consumidor.gov.br. É possível ler o conteúdo das reclamações, as respostas das empresas e a avaliação dos consumidores no site.
2. Consulte os sites comparadores de preços e produtos online
Há formas de comparar preços em sites de pesquisa e alguns procons também publicam em seus sites listas de fornecedores que devem ser evitados. Pesquise sobre os produtos que deseja comprar antes da data e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
3. Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço online e não por meio de links duvidosos que podem chegar por e-mail ou por dispositivos móveis.
4. Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos nas transações bancárias realizadas com o fornecedor
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
5. Confira política de cancelamento ou troca de produto
Verifique se a loja física ou site permite a troca do modelo ou tamanho do produto após a compra. Se permitir, no caso da loja física, faça constar uma observação (na nota fiscal ou na etiqueta, por exemplo) de que a troca é permitida. Exija sempre a nota fiscal.
6. Devolva compras online em caso de arrependimento
No caso de compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento por um período de sete dias, contados a partir da entrega do produto, para sua devolução ao fornecedor. Já em compras feitas em lojas físicas não há essa garantia, portanto é importante refletir se há realmente a necessidade de aquisição do produto ou serviço.
7. Confira dados para pagamentos com PIX
Ao utilizar o Pix, o consumidor precisa seguir os mesmos cuidados indicados para qualquer outro tipo de transferência, como checar os dados do recebedor. Também é importante cadastrar chaves apenas nos canais oficiais da instituição financeira, como aplicativo ou agências, e desconfiar de contatos ou ofertas de ajuda não solicitadas sobre isso.
8. Registre reclamação caso não consiga resolver problema com compras diretamente com a empresa.
Se o cliente tiver problemas de consumo que não tenha conseguido resolver diretamente com a empresa, ele tem à disposição a plataforma Consumidor.gov.br para solucionar conflitos que tenham ocorrido no período das promoções. Basta registrar a reclamação na plataforma, caso a empresa esteja cadastrada, ou procurar o Procon mais próximo de sua residência.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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