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Ministério da Integração estabelece critérios para liberação de emendas, em meio a impasse
Na sexta-feira, 27, a Câmara informou à Corte Suprema que agiu “sob orientação jurídica” de pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao indicar R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada

Esplanada dos Ministérios: Integração edita normas para liberar emendas (Foto: Ana Volpe/Agência Senado)
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional publicou no sábado, 28, critérios e procedimentos para a operacionalização de emendas parlamentares, referentes aos recursos de bancada (RP7), de comissão (RP8) e ainda às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 (RP2). A portaria foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação acontece em meio ao impasse entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação dos recursos. Na sexta-feira, 27, a Câmara informou à Corte Suprema que agiu “sob orientação jurídica” de pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao indicar R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada. Esse recurso foi bloqueado por determinação do ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23.
Sobre as emendas de bancada, o ministério determina que “somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação que a bancada representa no Congresso Nacional, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
A portaria admite a destinação de recursos para outra unidade da federação, “desde que se trate de projetos de amplitude nacional, devidamente atestada e comprovada no procedimento de execução da programação de emenda”.
Segundo a pasta, os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos na lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027; na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; ou registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Obrasgov, que estejam sob a gestão do MIDR e/ou suas entidades vinculadas.
Ainda, segundo a portaria, “é vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades”.
Sobre as emendas de comissão, a pasta diz que elas “deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”. “As indicações das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observado o rito estabelecido no art. 5º da Lei Complementar n. 210, de 25 de novembro de 2024, deverão ser remetidas ao MIDR por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão”, determina.
Para efeitos de verificação do caráter de interesse nacional e regional das emendas das comissões permanentes, a portaria afirma que serão observados os seguintes critérios gerais: aqueles definidos no planejamento e nos planos setoriais e regionais, especialmente nos Planos de Desenvolvimento Regional das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no Plano Nacional de Segurança Hídrica e na Política Nacional de Segurança de Barragens; alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos dos Programas do Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas; e não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Ainda, estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Executivo federal.
Por fim, sobre a operacionalização dos recursos discricionários, o ministério pontua que a celebração de novos instrumentos de repasse “considerará o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos, por meio da destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos empenhados para investimentos em municípios que possuam: I – Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior ao IDH-Brasil; ou II – Classificação como município de baixa ou média renda, segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional; ou III – Índice de Segurança Hídrica, na dimensão humana (ihu_cs_ish – ANA) menor do que 3; ou IV – Índice de Gini superior ao Índice de Gini-Brasil; ou V – Outros indicadores considerados mais adequados pelos órgãos singulares específicos e entidades vinculadas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”.
De acordo com a pasta, “o enquadramento da proposta nos critérios acima deverá constar no parecer técnico de sua aprovação”. “Para a destinação e a execução das despesas de que trata o ? 1º art. 1º, deverão ser observadas as disposições estabelecidas no decreto de programação orçamentária e financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o Exercício Financeiro de 2025.” A execução de tais emendas deverá ser divulgada no portal oficial do ministério ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso.
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Leia nota do STF sobre a saída de Toffoli da relatoria do caso Master

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quinta-feira (12/2), pela saída da relatoria do caso Master. A decisão foi tomada durante reunião entre o magistrado e os demais integrantes da Corte. Com a saída, um novo relator foi sorteado. O processo passa agora a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.
A mudança ocorre após a Polícia Federal (PF) entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório que apontou menções ao nome de Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.
Na reunião realizada na tarde desta quinta, os ministros rejeitaram o pedido de suspeição apresentado contra Toffoli e reconheceram como válidos todos os atos praticados por ele na relatoria. No entanto, eles acordaram para que, mesmo sem o reconhecimento de impedimento, o ministro deixasse o caso.
Após o encontro, os dez ministros divulgaram nota conjunta para formalizar a decisão e esclarecer os termos do entendimento firmado.
Leia a íntegra da nota oficial:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mega-Sena 2972 acumula e prêmio chega a R$ 62 milhões. Veja números
Prêmio da Mega-Sena acumulado de R$ 62 milhões será sorteado neste sábado (14/2). Veja os números do concurso 2972
A Caixa Econômica Federal anunciou que nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2972 da Mega-Sena, sorteado na noite desta quinta-feira (12/2). Com isso, o prêmio acumulou e subiu para R$ 62 milhões no próximo sorteio, que será no sábado (14/2).
Os números sorteados foram: 09, 10, 15, 46, 49 e 51.
Apesar de não ter vencedor na faixa principal, 55 apostas acertaram a quina, recebendo R$ 41.264,65 cada. Já 3.582 apostas acertaram a quadra, garantindo R$ 1.044,39 cada.
Como tentar a sorte
- A Mega-Sena permite apostas de seis a 20 números, aumentando o valor conforme a quantidade de números escolhidos.
- Quem não quiser selecionar os números pode optar pela “Surpresinha”, em que o sistema escolhe automaticamente, ou pela “Teimosinha”, para repetir a mesma aposta em concursos consecutivos.
- Também é possível participar de bolões, reunindo de 2 a 100 cotas por grupo, com valor mínimo de R$ 18,00 por bolão e cada cota a partir de R$ 7,00.
- As cotas podem ser adquiridas em lotéricas ou pelo portal Loterias Online CAIXA, com tarifa de serviço adicional de até 35%.
Confira os resultados desta quinta:
Mega-sena
09 -10 -15 – 46 – 59 -51;
Lotofácil
04 – 06 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21 – 22 – 25;
Quina
01 – 02 – 57 – 62 – 79
Timemania
12 – 24 – 33 – 38 – 63 – 64 – 73;
Time do coração: 51 – Manaus;
Dia da sorte
06 – 12 – 24 – 29 – 30 – 31;
Mês: 09 – Setembro
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vorcaro relata pagamento de R$ 20 milhões à empresa de Toffoli, diz site

Conversas entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o cunhado, Fabiano Zettel, que constam em relatório da Polícia Federal (PF), mencionam pagamentos de no mínimo R$ 20 milhões à empresa do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um fundo de investimento. As informações são do Portal Uol.
O documento foi encaminhado pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Os diálogos mencionam repasses que seriam feitos à empresa Maridt, da qual Toffoli confirmou ser sócio nesta quinta-feira (12/2).
Os pagamentos teriam sido realizados pelo fundo Arleen, que anos antes adquiriu participação no resort Tayayá, no Paraná, ligado à Maridt.
A venda da fatia do empreendimento ao fundo ocorreu em 27 de setembro de 2021. Já o contrato prevendo novos pagamentos do Arleen à Maridt, citado nas mensagens entre Vorcaro e Zettel, foi assinado em 2024 — tal fato que chamou a atenção da PF por ocorrer anos após a alienação da participação.
Ainda conforme a reportagem, foram encontradas conversas entre Vorcaro e Toffoli indicando encontros e contatos frequentes entre os dois. O relatório foi encaminhado ao STF sem pedido formal de suspeição do ministro.
Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR), caso entenda necessário, solicitar eventual impedimento.
Toffoli integra o quadro societário da Maridt
Em nota oficial divulgada nesta quinta, Dias Toffoli confirmou que integra o quadro societário da Maridt, empresa familiar constituída como sociedade anônima de capital fechado. O magistrado afirmou que nunca recebeu valores de Vorcaro ou de Zettel e que todas as operações foram declaradas à Receita Federal.
Segundo o gabinete, a Maridt deixou de integrar o grupo Tayayá Ribeirão Claro em fevereiro de 2025, após duas operações sucessivas de venda de participação. Toffoli também declarou desconhecer o gestor do fundo Arleen e negou qualquer relação de amizade com Daniel Vorcaro.
“O ministro esclarece que jamais recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”, afirma a nota.
O caso ocorre em meio à pressão para que Toffoli deixe a relatoria da ação no STF relacionada à compra do Banco Master pelo BRB. O ministro sustenta que o processo foi distribuído a ele apenas em novembro de 2025, quando a Maridt já não fazia mais parte do grupo ligado ao resort.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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