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Ministério da Integração estabelece critérios para liberação de emendas, em meio a impasse
Na sexta-feira, 27, a Câmara informou à Corte Suprema que agiu “sob orientação jurídica” de pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao indicar R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada

Esplanada dos Ministérios: Integração edita normas para liberar emendas (Foto: Ana Volpe/Agência Senado)
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional publicou no sábado, 28, critérios e procedimentos para a operacionalização de emendas parlamentares, referentes aos recursos de bancada (RP7), de comissão (RP8) e ainda às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 (RP2). A portaria foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A publicação acontece em meio ao impasse entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberação dos recursos. Na sexta-feira, 27, a Câmara informou à Corte Suprema que agiu “sob orientação jurídica” de pastas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao indicar R$ 4,2 bilhões em emendas apadrinhadas por 17 de líderes de bancada. Esse recurso foi bloqueado por determinação do ministro da Corte Flávio Dino na segunda-feira, 23.
Sobre as emendas de bancada, o ministério determina que “somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação que a bancada representa no Congresso Nacional, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
A portaria admite a destinação de recursos para outra unidade da federação, “desde que se trate de projetos de amplitude nacional, devidamente atestada e comprovada no procedimento de execução da programação de emenda”.
Segundo a pasta, os projetos de investimentos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles previstos na lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024-2027; na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; ou registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento – Obrasgov, que estejam sob a gestão do MIDR e/ou suas entidades vinculadas.
Ainda, segundo a portaria, “é vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades”.
Sobre as emendas de comissão, a pasta diz que elas “deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas”. “As indicações das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional, observado o rito estabelecido no art. 5º da Lei Complementar n. 210, de 25 de novembro de 2024, deverão ser remetidas ao MIDR por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão”, determina.
Para efeitos de verificação do caráter de interesse nacional e regional das emendas das comissões permanentes, a portaria afirma que serão observados os seguintes critérios gerais: aqueles definidos no planejamento e nos planos setoriais e regionais, especialmente nos Planos de Desenvolvimento Regional das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no Plano Nacional de Segurança Hídrica e na Política Nacional de Segurança de Barragens; alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos dos Programas do Plano Plurianual ao qual estejam vinculadas; e não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.
Ainda, estabelece que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo Executivo federal.
Por fim, sobre a operacionalização dos recursos discricionários, o ministério pontua que a celebração de novos instrumentos de repasse “considerará o atendimento prioritário a municípios com baixos indicadores socioeconômicos, por meio da destinação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos empenhados para investimentos em municípios que possuam: I – Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior ao IDH-Brasil; ou II – Classificação como município de baixa ou média renda, segundo a Política Nacional de Desenvolvimento Regional; ou III – Índice de Segurança Hídrica, na dimensão humana (ihu_cs_ish – ANA) menor do que 3; ou IV – Índice de Gini superior ao Índice de Gini-Brasil; ou V – Outros indicadores considerados mais adequados pelos órgãos singulares específicos e entidades vinculadas do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional”.
De acordo com a pasta, “o enquadramento da proposta nos critérios acima deverá constar no parecer técnico de sua aprovação”. “Para a destinação e a execução das despesas de que trata o ? 1º art. 1º, deverão ser observadas as disposições estabelecidas no decreto de programação orçamentária e financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o Exercício Financeiro de 2025.” A execução de tais emendas deverá ser divulgada no portal oficial do ministério ou de suas entidades vinculadas, conforme o caso.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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