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Mesmo com tomógrafos novos, hospitais de Brasileia e Cruzeiro do Sul não realizam exames
A Secretaria Estadual de Saúde informou que a equipe técnica já está em Brasiléia fazendo a montagem do equipamento no Hospital do Alto Acre e na sequência, se dirige ao Juruá onde fará a montagem do outro tomógrafo.

A situação é ainda mais grave, pois o aparelho de Raio-X portátil também pifou.
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Depois de receber denúncias da existência de tomógrafos novos, em Brasileia e Cruzeiro do Sul, aguardando há quase dois meses a montagem, o Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) decidiu oficiar a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) para que os equipamentos sejam instalados.
Segundo o vice-presidente do Sindmed-AC, Rodrigo Prado, sem esse tipo de exame, pacientes acabam sendo prejudicados por falta de diagnóstico exato, além de gerar mais gastos com a necessidade de transporte de pessoas em estado grave para Rio Branco com o objetivo de buscar atendimento adequado.
“Sem o tomógrafo, existe a falta de resolutividade, falta de ajuda no diagnóstico e a falta de tratamento correto da Covid, de traumas e de várias outras doenças. Aumenta o gasto com transferências de pacientes à Rio Branco via Samu”, reclamou o sindicalista.
Em Cruzeiro do Sul, o aparelho velho que era utilizado apresenta falha na resolução dificultando o diagnóstico e, quando aquece, para de funcionar. A situação é ainda mais grave, pois o aparelho de Raio-X portátil também pifou.
“Infelizmente, não conseguimos atender de forma adequada os pacientes de maior gravidade”, afirmou um dos médicos do Hospital Geral do Juruá que preferiu não ser identificado por temer represália.
Enquanto pacientes ficam sem diagnóstico, os equipamentos podem ser vistos nas unidades, encaixotados.
A Secretaria Estadual de Saúde informou que a equipe técnica já está em Brasiléia fazendo a montagem do equipamento no Hospital do Alto Acre e na sequência, se dirige ao Juruá onde fará a montagem do outro tomógrafo.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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