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Acre

Mesmo com série de problemas, tarifa de água terá reajuste de 4,76% em Rio Branco

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A tarifa de água passará por um reajuste de 4,76% a partir de maio deste ano. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 11, pelo Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (SAERB).

Segundo o anúncio, a atualização será feita de forma escalonada, com um aumento de 2,38% em maio e mais 2,38% em junho. Com isso, o valor mínimo da tarifa residencial será de R$ 37,50 em maio, passando para R$ 38,37 no mês seguinte.

Conforme o Saerb, o reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país. O IPCA é calculado pelo Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC) e reflete a variação dos preços de produtos e serviços consumidos pelas famílias, abrangendo cerca de 90% da população urbana brasileira.

De acordo com o Município, a medida é necessária para garantir a sustentabilidade do sistema de abastecimento e tratamento de água e esgoto. A manutenção da rede, os custos com energia elétrica e os investimentos no tratamento da água exigem recursos constantes.

Outra medida, que, segundo a prefeitura, justificam o reajuste, é que o aumento nos preços dos insumos, provocado pela inflação, impacta diretamente o custo dos serviços prestados à população.

Ainda conforme a prefeitura, a última atualização tarifária havia ocorrido em 2 de setembro de 2009. “Após mais de 15 anos de defasagem, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac), em parceria com o Conselho Superior de Regulação (Consup), estabeleceu que as tarifas serão atualizadas anualmente”, informou.

Segundo órgão, a primeira correção ocorreu em 7 de janeiro de 2024. Agora, conforme a Resolução nº 103/2025, o novo reajuste será aplicado de forma gradual, buscando amenizar o impacto financeiro para os consumidores.

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Acre

Prefeito Jerry Correia e lideranças tradicionais participam de agenda na Secretaria Estadual de Educação

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Dando continuidade às agendas em Rio Branco, o prefeito Jerry Correia esteve reunido nesta terça-feira (12) na Secretaria Estadual de Educação, acompanhado de representantes dos povos e comunidades tradicionais de Assis Brasil. Participaram do encontro Wendel Araújo, representante dos moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes; o vereador Jurandir, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; José de Araújo, presidente da Cooperacre e da Coopaeb; além de diversas lideranças indígenas das cabeceiras do Rio Acre e do Rio Iaco.

A comitiva foi recebida pelo secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho, que apresentou novidades e ouviu as principais demandas levadas pelo grupo. Entre as reivindicações, destacam-se a reforma e manutenção das escolas indígenas e rurais que funcionam de forma compartilhada entre município e Estado, a construção de quadras cobertas nas escolas Joaquim Cardilha e Sandoval Batista, ambas localizadas na Reserva Extrativista Chico Mendes e a criação de cursos técnicos voltados para a realidade agrícola e extrativista dos estudantes do ensino médio.

“Estamos em uma missão em defesa dos povos tradicionais, buscando garantir melhorias na educação, infraestrutura e oportunidades para nossas comunidades”, destacou o prefeito Jerry Correia.

Outros assuntos de interesse das comunidades também foram discutidos, reforçando o compromisso da gestão municipal em manter diálogo constante e buscar soluções junto ao governo estadual.

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Acre

Prefeitura de Rio Branco concede benefício fiscal para empresas em distritos industriais

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Foto: Jardy Lopes/Ac24horas

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 13, a Lei Complementar nº 349/2025, que altera dispositivos da legislação municipal sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e institui benefícios fiscais específicos para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da capital.

Entre as mudanças, a lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as finalidades da Cosip. Agora, além do consumo de energia e da manutenção da rede de iluminação, o tributo também poderá custear a modernização e expansão do sistema, a instalação de tecnologias, e até mesmo a manutenção de vegetação (como poda de árvores) para preservar a integridade do serviço.

A legislação também prevê que recursos da Cosip sejam aplicados na implantação e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo infraestrutura, equipamentos e integração de centros de controle.

Outra mudança importante é a definição mais ampla de quem é contribuinte da Cosip. Além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede de energia elétrica, a norma inclui autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.

No campo fiscal, a lei estabelece uma alíquota reduzida de 1% do IPTU para imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada como remissão do crédito tributário já lançado.

A concessão dos benefícios fiscais será automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mas empresas interessadas em regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos devem protocolar pedido até 28 de novembro de 2025, com documentação comprobatória, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).

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Acre

Imac suspende autorizações de queima no Acre devido à seca extrema

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Foto: Sérgio Vale

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quarta-feira, 13, a Portaria nº 163/2025, que suspende temporariamente a emissão de autorizações para queima controlada em todo o Estado. A medida segue o Decreto Estadual nº 11.733, de 6 de agosto, que declara situação de emergência em decorrência da seca severa e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.

Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.

O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.

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