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Mercado exportador de cachaça bate recorde em 2022
Atualmente, a cachaça é exportada para 72 países

Dia Nacional da Cachaça é comemorado no dia 13 de agosto.
Após queda nas exportações durante a pandemia, o setor produtor de cachaça já vinha mostrando recuperação em 2021, mas agora tem motivos maiores para comemorar. O setor registra, este ano, um recorde no valor exportado. Foram US$ 18,47 milhões exportados, o maior valor dos últimos 12 anos e 54,74% maior que as exportações de 2021. O levantamento do Comex Stat, o sistema de dados de comércio exterior do governo federal, e compilados pelo Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), traz dados de janeiro a novembro.

Os números se destacam principalmente por serem de um período imediatamente após os piores anos da pandemia da covid-19 e, mesmo assim, trazerem cifras superiores ao período anterior à crise sanitária mundial. Em 2019, por exemplo, foi registrado um valor de exportação de US$ 14,60 milhões. Os números de 2022 superam os de 2019 em aproximadamente US$ 4 milhões. Houve ainda um crescimento no volume exportado. Foram 8,6 milhões de litros exportados, um aumento de 30,38%.
Para Carlos Lima, diretor executivo do Ibrac, as boas notícias são resultados da soma de alguns fatores, principalmente o retorno das atividades econômicas após a retração provocada pela covid-19. “Acho que isso se deve a um momento de retomada pós-pandemia. Apesar de termos tido um crescimento no ano passado, a volta efetiva dos bares e restaurantes trouxe um otimismo no mercado”, disse à Agência Brasil. Lima também atribuiu a retomada dos eventos como um fator de influência nesses números.
Atualmente, a cachaça é exportada para 72 países. Em termos de valor exportado, os principais são os Estados Unidos, Alemanha, Portugal, Itália, França e Paraguai. Este ano trouxe, inclusive, um aumento significativo na participação de alguns desses países, que até então não estavam entre os principais mercados. Portugal mais que dobrou nos valores de cachaça importada do Brasil e a Itália teve um aumento de 180% nas cifras.
Lima entende que as ações de promoção da cachaça como um produto para exportação também contribuíram. O Ibrac realiza com a Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) um projeto de promoção de exportação da cachaça. Consiste em ações de promoção da cachaça e com proteção da denominação da cachaça como uma marca.
Micro e pequenas empresas, inclusive, têm sido inseridas no mercado internacional no contexto desse programa. A intenção do Ibrac é aumentar a base exportadora e manter os bons números nos próximos anos. “O Ibrac vem ao longo dos últimos anos investindo em ações de imagem da cachaça e promoção de oportunidade da cachaça. Empresas já investem há alguns anos no mercado internacional, e agora o país está desfrutando disso”, disse Carlos Lima.
Edição: Fernando Fraga
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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