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Menina de 14 anos faz descoberta que pode levar à cura da Covid-19

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Enquanto cientistas de todo o mundo estão correndo contra o tempo para encontrar um tratamento eficiente contra o novo coronavírus, uma adolescente se destaca entre eles.

Anika Chebrolu, de 14 anos, venceu o Desafio Jovem Cientista 3M por descobertas relacionadas ao novo coronavírus
Foto: Cortesia do Desafio Jovem Cientista 3M

Alaa Elassar, da CNN

Anika Chebrolu, uma menina de 14 anos de Frisco, no estado americano do Texas, venceu o Desafio Jovem Cientista 3M – e recebeu um prêmio de 25 mil dólares – por uma descoberta que pode auxiliar no desenvolvimento de uma terapia potencial para a Covid-19.

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A invenção premiada de Anika usa a metodologia “in silico”, ou seja, uma simulação em computador, para revelar uma molécula que pode se conectar à espícula proteica (também conhecida como “spike protein”) do vírus SARS-CoV-2. 

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“Nos últimos dois dias, eu percebi que houve uma comoção da mídia ao redor do meu projeto, principalmente porque envolve o vírus SARS-CoV-2 e reflete nossas esperanças coletivas de acabar com essa pandemia, e eu, como todas as pessoas, gostaria de voltar à vida normal logo”, disse Anika à CNN.

O novo coronavírus já causou mais de 1 milhão de mortes globalmente desde que a China reportou o primeiro caso da doença à Organização Mundial da Saúde (OMS) em dezembro.

Anika, que é uma americana de origem indiana, enviou seu projeto quando estava na 8ª série – mas ainda não era focado em encontrar uma cura para a Covid-19

Inicialmente, o objetivo era usar as simulações em computadores para identificar um componente que pudesse se conectar à proteínas do vírus influenza.

“Depois de passar tanto tempo pesquisando sobre pandemias, vírus e descoberta de medicamentos, foi insano perceber que eu estava vivendo algo assim”, disse ela.

“Por causa da gravidade imensa da pandemia da Covid-19 e os impactos drásticos que teve no mundo em tão pouco tempo, eu, com a ajuda do meu mentor, mudamos a direção do projeto para mirar o vírus SARS-CoV-2”.

Anika disse que foi inspirada a buscar curas em potencial para vírus depois de aprender sobre a pandemia da gripe espanhola –1918 – e fazer descobertas sobre quantas pessoas ainda morrem anualmente pela doença nos Estados Unidos, apesar das vacinações anuais e das medicações anti-influenza no mercado.

“A Anika tem uma mente questionadora e usou sua curiosidade para fazer perguntas sobre uma vacina para a Covid-19”, disse Cindy Moss, uma jurada do Desafio Jovem Cientista 3M, à CNN.

“O trabalho dela foi extenso e examinou bancos de dados numerosos. Ela também desenvolveu um entendimento do processo de inovação e é uma comunicadora talentosa. Sua disposição em usar seu tempo e talento para ajudar a fazer do mundo um lugar melhor dá esperança à todos nós”.

Anika afirmou que vencer o prêmio e o título de melhor cientista jovem é uma honra, mas seu trabalho ainda não acabou.

O próximo objetivo, ela diz, é trabalhar ao lado de cientistas e pesquisadores que estão lutando para “controlar a morbidade e a mortalidade” da pandemia, desenvolvendo suas descobertas em uma cura eficiente para o vírus.

“Meu esforço para encontrar um componente principal de ligação da proteína spike do SARS-CoV-2 neste verão pode parecer apenas uma gota em um oceano, mas colabora com os esforços de todos”, diz.

“A forma como eu vou desenvolver essa molécula ainda mais, com a ajuda de virologistas e especialistas no desenvolvimento de medicamentos vai determinar o sucesso desses esforços”.

Mesmo assim, Anika ainda encontra tempo para ser uma menina comum de 14 anos. Quando ela não está no laboratório ou trabalhando pela meta de se tornar uma pesquisadora, pratica a dança clássica indiana Bharatanatyam, que estuda há oito anos.

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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