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MEI, ME e EPP terão tratamento especial em nova regra que exige avaliação de riscos à saúde mental no trabalho
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(Foto: Agência Brasil)
As novidades valerão a partir de maio. Segundo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas que não cumprirem a norma serão penalizadas conforme a lei
A partir de maio de 2025 passa a valer a nova regra que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho, conforme a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas gerais são aplicáveis a todos os tipos de empresas, mas Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado.
A Norma prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O objetivo é reforçar esta gestão.
A atualização das medidas esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente laboral, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.
O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, explica que as normas gerais da atualização são aplicáveis a todos os tipos de estabelecimentos “com relação à prevenção e combate a riscos de segurança e saúde do trabalho”. Porém, há um tratamento distinto aos MEIs, às MEs e EPPs.
“Por exemplo, um microempreendedor individual está dispensado de elaborar o programa de gerenciamento de riscos, o PGR, em que se estabelecem formalmente a identificação dos riscos, o estabelecimento de plano de ação, o combate, o acompanhamento”, destaca.
O especialista menciona que algumas empresas de pequeno porte e microempresas também estão dispensadas de estabelecer o PGR, dependendo do grau de risco no trabalho. Apesar disso, Aloísio reforça que ainda permanece o compromisso dessas empresas na mitigação de riscos à saúde e segurança do trabalhador no ambiente laboral.
“A NR excetua algumas formalidades e obrigações, digamos assim, acessórias do microempreendedor individual, da microempresa e da empresa de pequeno porte. Mas elas continuam sendo obrigadas a atuar na minimização e tentativa de erradicação dos riscos da saúde e segurança do trabalho”, enfatiza o especialista.
Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Em nota, o MTE disse ao Brasil 61 que “as normas devem ser cumpridas em prol da saúde e da segurança de nós trabalhadoras e trabalhadores. Se a empresa não o faz está sujeita às penalidades previstas na lei”.
Prazo de implementação
Aloísio Costa Junior pondera que portaria do MTE de 27 de agosto de 2024 estabeleceu um prazo de 270 dias para adaptação e implementação das novas exigências pelos empregadores. Na avaliação dele, o prazo é razoável tendo em vista que as obrigações não demandam tanto tempo para implementação.
“Estamos falando aí de praticamente um ano, pouco menos de um ano para a adaptação das empresas. Então, não é um prazo curto, é um prazo razoável, as novas obrigações não são de tão demorada implementação assim”, menciona.
Empresas no país
Dados divulgados pelo no Boletim Do Mapa De Empresas do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apontam que no 3° quadrimestre de 2024 o Brasil tinha 22.004.843 empresas ativas, considerando matrizes, filiais e microempreendedores individuais (MEI). Sendo que 93,4% das empresas são microempresas ou empresas de pequeno porte.
Em 2024 foram registrados 14.431.057 empresários individuais ativos, incluídos os microempreendedores individuais (MEI). O total de MEIs ativos foi de 11.670.355.
Entre as empresas ativas no país, 52,5% eram do setor de serviços e 29,6% do comércio.
Fonte: Brasil 61
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Acidente entre carro e moto é registrado na Avenida Brasil, em Sena Madureira
Uma das vítimas permaneceu no local aguardando atendimento e, posteriormente, foi encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes para receber os cuidados médicos necessários.
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Na tarde desta sexta-feira (07), um acidente envolvendo um carro e uma moto foi registrado na Avenida Brasil, em Sena Madureira. Foto: cedida
Na tarde desta sexta-feira (07), um acidente envolvendo um carro e uma moto foi registrado na Avenida Brasil, em Sena Madureira.
Até o momento, não há informações sobre as circunstâncias que levaram à colisão. Uma das vítimas permaneceu no local aguardando atendimento e, posteriormente, foi encaminhada ao Hospital João Câncio Fernandes para receber os cuidados médicos necessários.
As autoridades competentes devem investigar o ocorrido para esclarecer as causas do acidente.
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Na posse do presidente do Tribunal de Justiça, Nicolau Jr defende parcerias entre os poderes
Convidado para compor a mesa de honra na solenidade que deu posse ao desembargador Laudivon Nogueira como presidente do Tribunal de Justiça do Acre, realizada na tarde desta sexta-feira,7, na sede do Tribunal, em Rio Branco, o presidente da ALEAC,deputado Nicolau Júnior defendeu o fortalecimento de parcerias entre os poderes.
O presidente do legislativo acreano parabenizou toda a corte empossada e adiantou que fará em breve uma visita institucional ao novo presidente, onde pretende iniciar novas tratativas com o judiciário estadual.
“Não poderia deixar de mencionar o brilhante trabalho desempenhado pela desembargadora Regina Ferrari, marcado por investimentos e transformações. Desejo ao novo presidente, sucesso na gestão, pois seu conhecimento e experiência irão agregar na condução dos rumos dessa corte. O legislativo estadual está a disposição do judiciário para toda iniciativa que tenha o bem comum e coletivo como principal meta. Em nome de todos os parlamentares, agradeço o convite para este ato e reitero nosso respeito “, disse Nicolau.
Laudivon Nogueira assumiu o lugar da desembargadora Regina Ferrari, que passou a ocupar a vice presidência. Ao assumir o mais alto cargo do judiciário estadual, o desembargador disse que todos os poderes constituídos do estado precisam atuar em consonância, com independência e defendendo os interesses da sociedade.
“Os poderes são harmônicos e independentes entre si. Posso dizer que existe hoje no Acre um bom relacionamento entre o executivo, legislativo e judiciário, algo inclusive que é reverenciado por todos os magistrados e servidores da instituição. Farei uma visita ao presidente Nicolau, inclusive já conversei com ele, e irei dar continuidade a essa relação harmoniosa”, disse o desembargador.
Laudivon Nogueira é 31• desembargador a assumir a presidência do TJ. Ele vai comandar a corte no biênio 2025/2027.
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Policial acusado de estuprar crianças da própria família é condenado a mais de 30 anos de cadeia
A juíza de Direito Andréa da Silva Brito, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco (AC), condenou, nesta quinta-feira (6), a mais 30 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, o policial penal Everton Martins da Silva, de 47 anos.
Preso preventivamente desde abril de 2024, quando a investigações foram iniciadas, o policial já recebeu duas condenações anteriores, uma de 30 anos e outra de 17 anos, por estupro de vulneráveis, crimes praticados contra crianças as quais o condenado tinha ascendência na condição de avô – ele era casado com a avó das crianças.
Com a nova sentença, sua condenação chega a 78 anos e ainda há outros processos que ele responde pelos mesmos crimes, contra outros membros da família. Nos três casos em que foi condenado, os crimes tinham como vítimas duas meninas, hoje com idade em torno de 13 anos, e um menino de 12.
Há ainda denúncias de que pelo menos uma mãe dessas crianças, quando tinha a idade que seus filhos têm agora, também foi estuprada pelo homem, já identificado como um predador sexual de crianças. No caso que gerou sua primeira condenação, os crimes foram praticados de forma reiterada contra uma criança que, à época dos fatos, tinha apenas cinco anos de idade. O réu, padrasto da mãe da vítima, era considerado avô pela proximidade e pelo papel que desempenhava nos cuidados diários, já que a criança residia com ele.
As condenações incluem também o pagamento por danos morais em quantias que já superam os R$ 50 mil em danos morais à vítima. Além disso, as condenações também determinam a perda do cargo público exercido pelo réu.
As condenações cabem recurso, mas o réu não pode recorrer em liberdade.
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