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PL de Eduardo Velloso dá 30 dias para ressarcimento de descontos no INSS

Foto: Cedida
Em meio às investigações de um esquema de desvios de recursos de aposentados e pensionistas do INSS, estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, o Projeto de Lei nº 2091/2025, do deputado Eduardo Velloso, estabelece prazo máximo de 30 dias para ressarcimento de descontos indevidos. A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados, surge em um contexto em que beneficiários relatam deduções irregulares em seus contracheques há anos.
Na última operação da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), foram identificados repasses ilegais a entidades associativas, que descontavam parcelas mensais de beneficiários sem autorização legal. Em resposta, o governo federal suspendeu, por tempo indeterminado, todos os acordos do INSS com essas entidades. O caso expõe falhas sistêmicas na fiscalização e na proteção dos direitos previdenciários.
O projeto de Velloso determina que, uma vez comprovado o erro por órgãos responsáveis, o ressarcimento aos aposentados e pensionistas deve ser feito em até 30 dias, com correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês. A medida busca evitar danos prolongados a beneficiários que, em muitos casos, dependem exclusivamente dos proventos para subsistência.
Além disso, o texto prevê a criação de um canal prioritário de atendimento para reclamações sobre descontos irregulares, o que poderia agilizar a identificação de irregularidades como as reveladas nas investigações recentes. Atualmente, os afetados devem consultar extratos do INSS para verificar possíveis débitos indevidos, prática que o PL pretende tornar mais transparente, com notificações obrigatórias sobre erros e cronogramas de restituição.
Se aprovado, o projeto poderá reduzir a burocracia para reparação de danos, especialmente em casos de fraudes em larga escala. A multa e a responsabilização funcional por descumprimento do prazo de 30 dias também pressionariam órgãos públicos a priorizar correções, alinhando-se às demandas por eficiência após as falhas expostas.
O PL aguarda designação de relator e tramitação nas comissões da Câmara. Para o deputado Eduardo Velloso, a proposta “combate a lentidão administrativa e protege direitos fundamentais em um momento crítico para a credibilidade do sistema previdenciário”.
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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS
Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet
O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.
Ampliação de direitos
Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.
Impacto nos planos de saúde
A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:
Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS
Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)
Tramitação
Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:
Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)
Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)
A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.
Destaques da Lei:
- Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
- Garantia de suporte psicológico pelo SUS
- Obrigatoriedade para planos de saúde privados
- Entrada em vigor em 4 meses
- Aprovação sem vetos presidenciais
Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.
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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips
Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.
Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.
Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.
O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.
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