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Mega-Sena pode pagar R$ 115 milhões nesta quarta-feira (01)

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Sorteio do concurso 2.560 será realizado às 20h, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da CAIXA

O concurso 2.560 da Mega-Sena vai sortear, na noite desta quarta-feira, 1º de fevereiro, R$ 115 milhões. O sorteio será realizado a partir das 20h, na cidade de São Paulo, com transmissão ao vivo pelo canal da CAIXA no YouTube e no Facebook das Loterias CAIXA.

O valor da aposta simples na Mega é de R$ 4,50.

A aposentada Meire Bispo, de Brasília, Distrito Federal, sempre faz uma “fezinha” na Mega. Ela conta o que fará com parte do prêmio, caso acerte os seis números sorteados neste concurso. “A Mega-Sena é a que mais enche os olhos. Desde que surgiu, eu jogo, principalmente quando [o prêmio] está acumulado. A gente faz uma ‘fezinha’. Meu grande objetivo é investir no hospital do câncer para não deixar as pessoas esperar tanto [por tratamento]”.

Se dona Meire acertar as seis dezenas da Mega-Sena e levar o prêmio sozinha, ao aplicar os 115 milhões de reais na Poupança da CAIXA, receberá mais de 853 mil reais de rendimento somente no primeiro mês.

A Poupança da CAIXA ajuda milhões de brasileiros a poupar há mais de 160 anos. É uma opção de investimento segura e acessível, com remuneração garantida por lei.

Os apostadores têm até esta quarta-feira, sete horas da noite, para jogar na Mega-Sena. Os canais autorizados pelas Loterias CAIXA para venda de produtos lotéricos e registro de apostas são as mais de 13 mil lotéricas CAIXA espalhadas pelo Brasil.

As apostas também podem ser realizadas no portal Loterias CAIXA, pelo app Loterias CAIXA, disponível gratuitamente para usuários IOS e Android, e pelo Internet Banking CAIXA, exclusivo para a Mega-Sena.

As Loterias CAIXA não reconhecem apostas sem seu devido comprovante, impresso nas lotéricas, emitido pelo app Loterias CAIXA ou Portal Loterias CAIXA.

Mais informações sobre a Mega-Sena, acesse loterias.caixa.gov.br

Fonte: Brasil 61

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Líderes do Senado não aceitam mudanças em comissões mistas de MPs

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Funcionamento de colegiados gerou impasse entre senadores e deputados

Palácio do Congresso Nacional na Praça dos Três poderes em Brasília

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) afirmou nesta quinta-feira (30), após reunião com líderes partidários, que os senadores não aceitam acabar com a paridade na composição das comissões mistas que analisam as Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo governo federal. A divergência no funcionamento desses colegiados, compostos em igual número por deputados federais e senadores, tem gerado um impasse na tramitação das MPs, o que pode travar a agenda legislativa do governo no Congresso Nacional.

“Eu consultei os líderes do Senado Federal em relação à proposta de alteração regimental, da alteração da cultura sempre praticada no Congresso Nacional da paridade entre deputados e senadores nas comissões mistas do Congresso Nacional e nenhum líder apoiou essa ideia. Então não é possível, de nossa parte, concordar com essa ideia de uma alteração do regimento que estabelece o mesmo número de senadores e deputados nas comissões mistas, a exceção da Comissão Mista de Orçamento. Essa é a previsão regimental, essa me parece a inteligência do equilíbrio do bicameralismo, que é a força igual de Câmara e Senado para debater temas nacionais”, afirmou a jornalistas no início da tarde, após a reunião.

Na semana passada, o presidente do Senado decidiu que a análise de medidas provisórias enviadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltará a seguir o rito previsto na Constituição Federal, ou seja, passarão pelas comissões mistas, colegiados com integrantes da Câmara e do Senado, de forma paritária (mesmo número de integrantes de cada Casa).

Desde 2020, para dar agilidade ao trabalho dos parlamentares por causa da pandemia da covid-19, foi retirada a análise de MPs em comissões mistas. Assim, as medidas provisórias passaram a ser analisadas diretamente no plenário – primeiro na Câmara, por 90 dias, e depois no Senado, por 30 dias –, permitidas emendas. As MPs têm efeito imediato, com força de lei, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade. A medida foi justificada, à época, como excepcionalíssima em razão das medidas emergenciais sanitárias. A manutenção desse modelo, no entanto, passou a ser defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para dar mais agilidade às votações, segundo ele. Com a negativa do Senado, Lira chegou a sugerir essa semana que houvesse alteração na proporcionalidade dessas comissões mistas, com a presença de três deputados a cada senador, como ocorre na de Orçamento.

Prazos

Lira e outros líderes partidários na Câmara também querem o estabelecimento de prazo para a análise das MPs pelas comissões, o que não existe hoje. Nesse ponto, há concordância entre as duas Casas, de acordo com Pacheco.

“Então, feitas as comissões mistas e definir esses prazos de tramitação é uma construção que nós vamos fazer e que eu considero que resolve esse impasse. E, eventualmente, o governo pode lançar mão dos projetos de lei com urgências constitucionais, que é também da Constituição. Todo caminho que encontra amparo na Constituição nós somos obrigados a aceitar”, apontou.

Segundo Pacheco, a questão dos prazos é uma defesa antiga do Senado. Ele citou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 91/2019), já aprovada pelas duas Casas, que aguarda promulgação. Essa inciativa define um prazo de 40 dias para análise de MPs na comissão mista, 40 dias para a Câmara dos Deputados, 30 dias para o Senado e mais dez para emendas finais. Após a reunião de líderes, o presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, determinou a instalação das comissões mistas para análise das MPs.

“Agora cabe aos líderes as indicações dos membros das comissões mistas. Não havendo indicação, serão autodesignados os líderes partidários. Faremos agora no decorrer de abril um esforço muito grande para o funcionamento dessas comissões mistas. Todos os senadores e deputados que delas fazem parte têm que ter o compromisso de fazer um trabalho bem feito, mas ligeiro para a apreciação da Câmara e do Senado. Então eu acredito que esse andamento, essa solução, vai ser cumprida dentro da Constituição”.

Do lado do governo, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, que participou da reunião de líderes do Senado, disse esperar uma construção conjunta entre Câmara e Senado para superar o impasse. Padilha lembrou que são 12 MPs editadas pelo presidente Lula este ano, incluindo a que reorganizou o número de ministérios, a da ampliação do valor do Bolsa Família e a que retoma o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. De acordo com o ministro, algumas dessas medidas poderão ser convertidas em projetos de lei para não correrem o risco de perder a validade. “Caso não seja possível, do ponto de vista quantitativo, instalar as 12 comissões mistas ao mesmo tempo, o governo tem como alternativa, em discussão tanto com a Câmara, como com o Senado, que algumas dessas medidas provisórias possam ser transformadas em projetos de lei de urgência constitucional, porque a tramitação é mais rápida e não precisaria da comissão mista para isso”.

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Contra garimpo ilegal, venda de ouro exigirá nota fiscal eletrônica

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Medida passa a valer em 3 de julho, depois de desenvolvido sistema

Operação contra extração ilegal de ouro no Norte e Noroeste Fluminense. Foto: Divulgação

A Receita Federal decidiu instituir a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica para negócios que envolvam ouro como ativo financeiro ou como instrumento cambial. A medida, que aumenta a transparência e o controle dessas operações, contribui para coibir o garimpo ilegal.

As novas regras constam na Instrução Normativa 2.138, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União. A emissão será obrigatória em quatro situações: na primeira aquisição do ouro bruto, na importação, na exportação e em negócios internos com participação de instituições financeiras. Com a nota fiscal eletrônica, essas operações poderão ser auditadas através de ferramentas tecnológicas já usadas pela Receita Federal.

Como os envolvidos na compra e venda de ouro precisarão fornecer diferentes informações para emissão da nota, o combate à sonegação também poderá ser aprimorado. “O uso desse documento possibilitará maior integração entre as administrações tributárias”, informa a Receita Federal.

A nota fiscal eletrônica passará a ser exigida a partir de 3 de julho. Segundo a Receita Federal, a data foi definida levando em conta o prazo necessário para desenvolvimento do sistema. Uma equipe já vem trabalhando há algumas semanas.

A instituição da nota fiscal eletrônica vinha sendo defendida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras atuantes no país. No mês passado, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, considerou que o documento permite rastreabilidade e cruzamento de dados.

Diante do anúncio da Receita Federal, o Ibram divulgou uma nota com nova manifestação de Jungmann. “O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”.

No início deste ano, os danos causados pelo garimpo ilegal ganharam maior visibilidade devido aos problemas relacionados com a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Mas instituições públicas e organizações não-governamentais já vinham alertando para o cenário nos últimos anos. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo um dossiê lançado há algumas semanas pela Aliança em Defesa dos Territórios, entidade criada em 2021 por povos indígenas.

Controle frágil

Um levantamento do Instituto Escolhas, organização não governamental dedicada à produção de estudos relacionados ao tema do desenvolvimento sustentável, apontou que 54% do ouro vendido no Brasil em 2021 tinha indício de ilegalidade. Segundo um caderno de propostas elaborado pela entidade, a instituição da nota fiscal eletrônica é uma das medidas necessárias para enfrentar o alto volume de operações ilícitas.

Para o Instituto Escolhas, alterar o atual cenário de fragilidade no controle fiscal também demandaria uma atualização da Lei Federal 11.685 de 2008, conhecida como Estatuto do Garimpeiro, em vigor há 15 anos. Ela estabelece que o garimpo pode ser realizado de forma legal por qualquer pessoa ou cooperativa desde que seja obtida permissão da Agência Nacional de Mineração (ANM). As únicas exceções envolvem as terras indígenas e áreas maiores que 50 hectares.

Na legislação, portanto, o garimpo se diferencia da mineração por estar limitada a uma extração feita em pequeno volume e com baixo impacto ambiental. Porém, a atividade se desenvolveu ao longo do tempo. Se no passado, o garimpo era associado a pessoas que usavam técnicas manuais rudimentares ou artesanais, existem registros de grupos atuando na Amazônia de forma cada vez mais profissional, agressiva e em escala industrial. As operações envolvem equipamentos caros, embarcações robustas e retroescavadeiras.

A atividade de garimpo tem delimitações legais. Diferente das empresas mineradoras, garimpeiros não podem refinar, fundir e exportar os minerais extraídos. Eles recebem da ANM a autorização apenas para extração local e venda às chamadas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). São instituições autorizadas pelo Banco Central e funcionam como a porta de entrada do ouro e de outros minerais para o sistema financeiro, para o mercado internacional ou para joalherias.

Pela legislação, o garimpeiro que possui autorização de exploração deve autodeclarar à DTVM o local onde foi realizada a extração e sua palavra é considerada de boa-fé. Essas declarações de próprio punho, legalmente reconhecidas como documentos fiscais, não têm sido suficientes para garantir a origem lícita da mercadoria. O ouro extraído de áreas ilegais geralmente é levado para regiões em que há atuação do garimpo legal, onde intermediários locais realizam a venda às DTVMs.

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Previdência publica resolução sobre juros de 1,97%, e bancos voltam a oferecer consignado do INSS

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Além de Banco do Brasil e Bradesco, Caixa, Santander, Daycoval e C6 Bank retomam empréstimos; Itaú espera atualização do sistema

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), que tem como presidente o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, publicou nesta quinta-feira (30) a Resolução CNPS/MPS nº 1.351, de 28 de março de 2023, no D.O.U. (Diário Oficial da União). Ela formaliza a aprovação do limite de 1,97% para a taxa de juros de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A decisão do conselho sobre o novo teto dos juros foi divulgada na noite de terça-feira (28), depois de uma série de reuniões. Logo após a definição, o Banco do Brasil e o Bradesco comunicaram que estavam voltando a oferecer esse tipo empréstimo. No mesmo dia, a CEF (Caixa Econômica Federal) disse que as operações seriam retomadas assim que a resolução fosse publicada.

Na quarta-feira (29), o Santander retomou as negociações de empréstimos com aposentados e pensionistas do INSS, assim como o PagBank, que permite aos clientes contratar esse serviço diretamente pelo aplicativo para smartphone.

Outras instituições, como o Banco Mercantil do Brasil, o Banco Daycoval e o C6 Bank, informaram que os contratos dessa modalidade de consignado voltariam a ser fechados somente depois da publicação da resolução, o que aconteceu na edição do D.O.U. desta quinta.

Para retomar a oferta do crédito consignado aos beneficiários do INSS, o Itaú Unibanco falou que ainda vai aguardar a atualização do sistema da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência).

Entenda o caso

Em 13 de março, os membros do colegiado da Previdência Social reduziram o limite da taxa de juros para o consignado, de 2,14% para 1,70% ao mês. Na ocasião, o órgão também diminuiu, de 3,06% para 2,62% ao mês, o limite da taxa do cartão de crédito consignado.

Com as taxas mais baixas, os bancos suspenderam a oferta dessa modalidade de empréstimo. A alegação foi de que, com os juros nesse patamar, eles não conseguiriam suportar a estrutura de custo da operação.

Nas discussões sobre a questão, o Ministério da Previdência defendia o estabelecimento de uma nova taxa abaixo de 1,90%, mas os bancos, representados pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), queriam juros de 1,99%. O índice de 1,97% foi proposto em uma reunião mediada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (28).

A resolução publicada nesta quinta também estabelece a taxa de 2,89% para o cartão de crédito consignado.

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