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Mega-Sena acumulada: quanto rendem R$ 38 milhões na poupança

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Confira o rendimento de R$ 38 milhões investidos na poupança, na renda fixa e no Tesouro Direto

O próximo sorteio da Mega-Sena será realizado na terça-feira, 23.

Com assessoria

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.678 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite deste sábado, 20, em São Paulo. O sorteio foi transmitido ao vivo pelas redes sociais das Loterias Caixa no Facebook e canal da Caixa no YouTube. O prêmio principal era de R$ 31.135.258,03.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. O próximo sorteio da Mega-Sena será realizado na terça-feira, 23.

Uma opção comum para quem é iniciante no mundo dos investimentos é considerar a poupança como uma alternativa. Mas será que esse é o melhor caminho?

Confira o rendimento desse valor na poupança caso o vencedor vença o prêmio sozinho, assim como a comparação com outras opções de investimento.

Quanto rendem R$ 38 milhões em poupança?

Com um montante de R$ 38 milhões aplicados na poupança, o retorno mensal seria de R$ 228.000,00, aproximadamente, considerando a taxa de rendimento de 0,58% registrada em janeiro de 2024. Vale ressaltar que esses rendimentos são isentos de imposto de renda.

R$ 38 milhões na renda fixa rendem quanto por mês?

Em um cenário de renda fixa, um investimento de R$ 38 milhões em um CDB pós-fixado que remunera 100% do CDI a 11,75% gera um rendimento mensal líquido de cerca de R$ 583.277,55, já descontando o imposto de renda (de 15% para investimentos com duração acima de 720 dias).

Rendimento de R$ 38 milhões no Tesouro Direto

Considerando uma simulação com um título prefixado com taxa de 9,70% ao ano e vencimento em 2026, um investimento de R$ 38 milhões no Tesouro Direto poderia render aproximadamente R$ 5.819.726,21 por ano, o que corresponde a cerca de R$ 484.977,18 por mês.

Como funciona o rendimento da poupança?

A poupança é uma das opções de investimento mais populares entre os brasileiros. Seu funcionamento é relativamente simples: os valores depositados na poupança são remunerados conforme a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial (TR) e a remuneração adicional, de acordo com a taxa básica de juro, a Selic.

Quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento da poupança corresponde a 70% da taxa Selic, mais a taxa referencial (TR).

Por outro lado, se a Selic estiver acima de 8,5% ao ano, o rendimento passa a ser de 0,5% ao mês, acrescido da TR. Vale ressaltar que o rendimento da poupança é isento de imposto de renda.

Qual a probabilidade de vencer na Mega-Sena

A probabilidade de acertar as seis dezenas com uma aposta simples de R$ 5,00 é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa Econômica Federal.

O que fazer com o prêmio da Mega-Sena?

Ao ganhar na Mega-Sena, você tem muitas opções de como usar o dinheiro. Você pode usá-lo para:

  • Pagar dívidas
  • Investir no futuro
  • Fazer uma viagem dos sonhos
  • Ajudar a sua família e amigos
  • Fazer a diferença no mundo

A melhor maneira de usar o prêmio da Mega-Sena é aquela que atende às suas necessidades e objetivos individuais.

O que dá para comprar com o prêmio de R$ 38 milhões da Mega-Sena

Aqui estão alguns itens que você pode comprar com o prêmio de R$ 38 milhões da Mega-Sena:

  • Imóvel: uma casa de luxo, um apartamento no centro da cidade, uma fazenda, uma ilha;
  • Carro: um carro esportivo, um carro de luxo, um SUV, um caminhão;
  • Viagem: uma viagem ao redor do mundo, uma viagem para a Disney, uma viagem para a Europa;
  • Investimento: um fundo de investimento, uma ação, um título de dívida;
  • Doação: uma doação para uma instituição de caridade, uma doação para uma causa social, uma doação para um amigo ou familiar;

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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