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Medico boliviano expõe colapso na saúde de Cobija e pede ajuda ao governo do Acre
Um médico boliviano ortopedista, Orlando H. Ramos Cardozo, publicou um vídeo em sua página do Facebook, fazendo um apelo direcionado ao governo do Acre expondo o atual estado em que encontra a saúde do estado de Pando.
Orlando se dirige ao governador Gladson Cameli, pedindo apoio para ajudar, mesmo sabendo da situação em que vivemos devido ao covid-19, além das fronteiras fechadas. “Esse vídeo é pra fazer um apelo desesperado ao governo do Acre… (…) desculpe o atrevimento e a forma de vir aqui para fazer isso, mas, nós estamos aqui totalmente à deriva, o departamento (Estado) de Pando está totalmente largado (…)”, desabafa o profissional.
O médico destaca a falta de medicamento e equipamento para poder trabalhar, destacando que pessoas estão morrendo. “… não tem situação mínima de manejo de baixa e alta complexidade, a UTI tá colapsada, não tem medicação para sedação, pessoas que comandem essas situações complexas e o governo largou de mão de nosso estado definitivamente…”, denuncia.
Com olhos cheios de lágrimas no vídeo, Orlando diz que estão apelando de alguma forma por ajuda, pedindo de Cameli estenda a mão para o povo de Pando, pois estão sem medicamentos para sedação e tubos ‘indotranqueais’, além de outros considerados básico para atender a população.
Por meio de WhatsApp, Orlando confirmou as denuncias feita em vídeo. Pede que de alguma forma, essa mensagem de apelo chegue às autoridades do Acre, para que possam ajudar de alguma forma. “Sabemos que o senhor (Cameli) já tem seus problemas, mas, se tiver uma opção mínima que for, faça chegar alguma ajuda”, suplica o médico.
Veja vídeo:
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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho
Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco
A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.
Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.
Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.
O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.
Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.
Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.
A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC.
Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e https://www.brasileia.ac.gov.br/.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
André Schwalbe Gadelha
Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE SUSPENSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
AVISOS E PUBLICAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025 – COMPRAS.GOV 90020/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U nº 49 de 13/03/2026. Pregão Eletrônico nº 90020/2025 (UASG 980105). Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, tecnologia e comunicação. Motivo: Em razão de recebimento de pedido de esclarecimento e impugnação faz-se necessário maior prazo para análise e resposta da Equipe.
Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.
Thaísa Batista Monteiro Pontes
Pregoeira





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