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Médica faz alerta e diz que em Cruzeiro do Sul há uma morte por dia de Covid-19
A médica ressalta ainda que os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e a enfermeira Covid-19 do Hospital do Juruá estão sempre no limite e que a população deve respeitar o isolamento social como forma de evitar novos casos e mais óbitos.

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A coordenadora da Vigilância Epidemiológica de Cruzeiro do Sul, a médica infectologista Rita de Cassia Lima, fez um alerta a população de Cruzeiro do Sul. “Desde o dia 25 de junho até o última quinta-feira, 2, a média é de uma morte por dia no município por Covid-19”.
Até agora 37 pessoas já morreram vítimas da doença em Cruzeiro. A médica ressalta ainda que os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e a enfermeira Covid-19 do Hospital do Juruá estão sempre no limite e que a população deve respeitar o isolamento social como forma de evitar novos casos e mais óbitos. “Só saiam se for necessário. Sigam as regras de higiene”, pede a médica.
Na última semana foram diagnosticados 140 novos casos positivos em Cruzeiro do Sul onde há um total de 2.120 infectados pelo coronavírus.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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