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Médica burla sistema de vacinação e toma terceira dose da vacina contra Covid-19 em Rio Branco
A secretaria municipal de saúde em Rio Branco, capital do Acre, confirmou na noite desta quarta-feira, 7, que uma médica conseguiu burlar o sistema de vacinação da capital acreana e recebeu três doses da vacina contra a Covid-19. Segundo a Vigilância Municipal, o caso foi identificado nessa terça-feira, 6, pelos registros da vacina.
A profissional de saúde tomou a primeira dose do imunizante no dia 26/01/2021 e a segunda dose no dia 24/03/2021, encerrando o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde. Entretanto, conseguiu receber mais uma dose de vacina, desta vez da Janssen.
“Sendo uma pessoa instruída sobre o perigo de fazer o cruzamento de vacinas sem estudos, a médica não poderia burlar o sistema, para tomar uma terceira dose da vacina, sendo assim um péssimo exemplo para sociedade”, escreveu o Secretário Municipal de Saúde, Frank Lima, em nota de esclarecimento.
A prefeitura informou que não irá revelar a identidade da médica por questões éticas, mas garante que o fato será levado ao conhecimento do Ministério Público, da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre e dos órgãos de controle, para instaurar os devidos procedimentos legais. “Trata-se de crime contra o patrimônio público e coloca em risco a vida, já que não tem estudos que apontem nessa direção”, afirma o município.
Ainda nessa terça-feira, 6, mais duas pessoas além da médica foram identificadas, através de aplicativo, tentando tomar outra vacina, uma na Policlínica Barral & Barral e outra na URAP Eduardo Asmar. Ao serem identificadas, foi tirado um print da página do aplicativo e pedido para que as pessoas se retirarem das filas.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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