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MEC divulga hoje resultado de 2ª edição do Sisu 2022
Serão preenchidas 65.932 vagas para cursos de graduação

resultado do Sisu, educação. MEC
As inscrições para esta edição do Sisu terminaram na última sexta-feira (1º). Serão preenchidas 65.932 vagas para mais de 2 mil cursos de graduação, em 73 instituições públicas de ensino superior.

Após a divulgação do resultado, os candidatos têm de 13 e 18 de julho para se matricular no curso de ensino superior em que for aceito. A consulta das vagas disponíveis foi aberta em 15 de junho.
Também começam nesta quarta-feira (6) as inscrições para a lista de espera do Sisu 2022.2. Os estudantes têm até 18 de julho para manifestar interesse no portal do Acesso Único. Pode se inscrever quem não foi selecionado na chamada regular, em nenhuma das duas primeiras opções de curso.
Nesta fase, o candidato deve indicar novamente uma única formação desejada. O MEC alerta o estudante a ficar atento para concluir todo o processo até o final, incluindo a nova escolha de curso.
O Sisu é o sistema informatizado do Ministério da Educação (MEC) no qual as instituições públicas de educação superior, sejam elas federais, estaduais ou municipais, oferecem vagas a serem disputadas por candidatos inscritos em cada edição da seleção.
Exigência
Para participar do Sisu o candidato deve ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2021, obtido nota superior a zero na prova de redação e não ter se declarado treineiro ao realizar prova.
Os candidatos são selecionados para as opções de cursos indicados no ato de inscrição, de acordo com a melhor classificação de nota obtida na edição mais recente do Enem.
As vagas ofertadas no Sisu são distribuídas de acordo com a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) e com as políticas e ações afirmativas adotadas por cada instituição pública de ensino superior. Tais ações incluem a reserva de vagas e a aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda aos critérios especificados.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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