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Março terá bandeira amarela e cobrança extra na conta de luz, informa Aneel
Bandeira amarela foi necessária, segundo a agência, porque previsão de chuvas para o período está abaixo do esperado anteriormente; cobrança será de R$ 2 a cada 100 kWH consumidos.
G1
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta sexta-feira (24) que os consumidores de energia voltarão a pagar taxa extra na conta de luz em março. A bandeira tarifária estava verde desde dezembro, ou seja, sem cobrança extra na conta.
Isso porque, no próximo mês, estará em vigor a bandeira tarifária amarela, o que significa a cobrança de R$ 2 a cada 100 quilowatts/hora (kWh) consumidos.
“No mês de março a previsão das vazões que chegam nos reservatórios das hidrelétricas ficou abaixo da expectativa anterior, o que levou a indicação de maior geração termelétrica como medida para preservar os níveis de armazenamento e garantir o atendimento à carga do sistema”, informou a agência.
O sistema das bandeiras tarifárias criou uma cobrança extra nas contas de luz que é aplicada sempre que o custo de geração de energia no país sobe. Isso acontece quando é necessário ligar mais usinas termelétricas, que geram energia mais cara.
Custo da geração de energia
O acionamento das bandeiras depende do custo de geração da energia, ligado ao acionamento das usinas térmicas.
Quando há pouca ou nenhuma necessidade de geração de energia por termelétricas, a bandeira fica verde e não há cobrança extra. Se essa necessidade aumenta um pouco, a bandeira fica amarela, e passam a ser cobrados R$ 2 dos consumidores a cada 100 kWh consumidos.
Quando o custo sobe muito, a bandeira, então, fica na cor vermelha e pode variar entre dois patamares. A cobrança extra nas contas de luz varia de R$ 3 a R$ 3,50 para cada 100 kWh usados.
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Prédio residencial de dois andares desaba na zona norte do Rio. Vídeo

Um prédio residencial de dois andares desabou na tarde deste domingo (8/2) no bairro do Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, e mobilizou uma grande operação de resgate do Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas foram retiradas com vida dos escombros, segundo informações da corporação.
O desabamento ocorreu por volta das 17h40, na Rua Visconde de Itabaiana. Moradores relataram ter ouvido um forte estrondo e acionaram imediatamente os bombeiros. Aproximadamente 40 militares de diferentes quartéis, incluindo unidades de Benfica, Vila Isabel e Méier, além de equipes especializadas do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) e do Grupamento de Operações Especiais (GOEsp), atuaram na ocorrência.
De acordo com os bombeiros, uma das vítimas resgatadas foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, enquanto as outras receberam atendimento médico ainda no local. As equipes seguem trabalhando sob os destroços, já que há a suspeita de que uma mulher ainda esteja soterrada. Também há informações sobre dois cães que podem estar presos nos escombros.
A Defesa Civil foi acionada para dar apoio à operação e realizar avaliações técnicas nas construções vizinhas. A área foi parcialmente interditada por segurança, para evitar novos riscos durante o trabalho das equipes e a circulação de moradores.
Até a última atualização desta reportagem, a Defesa Civil ainda não havia detalhado as conclusões preliminares sobre as causas do desabamento. Técnicos devem elaborar um laudo após a conclusão dos trabalhos de resgate. A Polícia Civil também não havia divulgado comunicado formal sobre o caso. As causas do colapso da estrutura ainda são desconhecidas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.
No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.
A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.
Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.
Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.
Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.
Freixo comenta repasse
Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.
“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.
Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!
O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.
Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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