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Receita libera programa do IR nesta quinta; entrega começa em 2 de março
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
G1
A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22).
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
“É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.
CPF para dependentes maiores de 12 anos
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.
Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.
Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.
O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.
A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
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STF condena mulher que pichou estátua a 14 anos de prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A condenação a 14 anos por cinco crimes foi obtida pelos votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin votou pela condenação a 11 anos, e Luiz Fux aplicou pena de um ano e seis meses de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabelereira está condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Após a publicação da decisão, a defesa de Débora poderá recorrer da decisão. Ela está em prisão domiciliar.
Divergência
O julgamento foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso para julgamento.
Na manifestação proferida hoje, Fux votou pela condenação a um ano e seis meses de prisão somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. O ministro absolveu a acusada dos crimes contra a democracia.
“O que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida”, justificou o ministro.
Após o voto de Fux, Moraes publicou um adendo ao seu voto para reafirmar que ela participou dos atos golpistas e também deve ser condenada pelos crimes contra democracia, não só pela depredação.
Segundo Alexandre de Moraes, Débora confessou que saiu do interior de São Paulo, veio para Brasília e ficou acampada em frente do quartel do Exército para participar dos atos golpistas.
en”Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à democracia e ao estado de direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção das Forças Armadas”, afirmou o ministro.
Defesa
No início do julgamento, os advogados afirmaram que receberam o voto do ministro Alexandre com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.
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Adolescente de 16 anos perde batalha contra câncer raro em Rio Branco
Tiago Castro Rosas, que encontrou conforto na música gospel durante o tratamento, não resistiu a complicações da doença

Tiago sofreu uma parada cardíaca enquanto ouvia a música gospel “Pai”, de Wilson Silva – canção que, segundo relatou à mãe, trazia-lhe paz durante os momentos mais difíceis. Foto: captada
Rio Branco, 25 de abril de 2025 – Com apenas 16 anos, Tiago Castro Rosas perdeu a vida nesta sexta-feira (25) após mais de um ano lutando contra um câncer raro e agressivo que atingiu um dos ossos de sua perna direita. Natural de Cruzeiro do Sul, o adolescente enfrentou múltiplas cirurgias, incluindo a amputação parcial da perna, e precisou se mudar com a família para a capital em busca de tratamento.
Na noite anterior à sua morte, Tiago sofreu uma parada cardíaca enquanto ouvia a música gospel “Pai”, de Wilson Silva – canção que, segundo relatou à mãe, trazia-lhe paz durante os momentos mais difíceis. O jovem havia descoberto a fé recentemente e encontrou na música um refúgio emocional.
A família, agora em luto, relembra a coragem de Tiago diante da doença e agradece pelo apoio recebido durante o tratamento. O caso chama atenção para os desafios enfrentados por pacientes com câncer raro no Acre, especialmente aqueles que precisam se deslocar para ter acesso a cuidados especializados.

A notícia de seu falecimento deixa uma lacuna nos corações daqueles que acompanharam sua luta e celebraram a realização de seu sonho. Foto: captada
O adolescente Thiago Castro, que emocionou a todos ao realizar o sonho de voar de helicóptero em março deste ano, momento inesquecível e registrado pela empresa acreana na época. Thiago era paciente da Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e lutava contra um câncer desde 2024.
A inesquecível experiência de voar de helicóptero foi proporcionada por uma ação social conjunta da Unacon e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer). Na ocasião, a mãe de Thiago, Maria Castro, expressou sua profunda emoção ao ver o filho concretizar um desejo de infância. “É muito emocionante, porque esse tratamento não é fácil.
Ele sempre sonhou com isso desde pequeno, quando via os helicópteros no céu e corria para acenar. Sou só gratidão a todos que tornaram isso possível”, declarou, comovida.
Ao final do voo, Thiago desembarcou da aeronave com um sorriso radiante e palavras de agradecimento. “Muito obrigado, não tenho palavras para agradecer”, disse o jovem.
Descrito por aqueles que o conheciam como meigo, carismático e dono de um sorriso contagiante, Thiago travou uma árdua batalha contra o câncer por quase um ano. Nascido em Cruzeiro do Sul e residindo atualmente em Rio Branco para dar continuidade ao tratamento, o adolescente sempre nutriu grandes sonhos. Em junho de 2024, sua jornada enfrentou um obstáculo inesperado com o diagnóstico de um câncer no fêmur direito.
A progressão da doença levou à necessidade de amputação da perna direita até a altura da coxa. Apesar dos desafios impostos pela doença, Thiago demonstrou uma força e uma garra inspiradoras, marcando a vida de todos que o cercaram com sua doçura e seu espírito guerreiro.
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Collor é transferido para presídio em AL após audiência de custódia
Fonte: Metrópoles
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